Há um período mínimo de férias estipulado pela lei?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Trabalho e impostos (des)complicados

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Beatriz Vasconcelos
13/06/2025 08:02 ‧ há 2 dias por Beatriz Vasconcelos

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O gozo de férias constitui um direito irrenunciável do trabalhador, que visa proporcionar-lhe recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural e não pode ser substituído por qualquer compensação, económica ou de outra natureza.   

 

O direito a férias não está condicionado à assiduidade ou à efetividade da prestação de serviço. Tratando-se de um direito do trabalhador, o empregador não pode obstar ao gozo de férias, sob pena de incorrer na prática de contraordenação laboral. Deste modo, o trabalhador, de acordo com a legislação laboral, tem direito a um período mínimo de férias de 22 (vinte e dois) dias úteis, isto é, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados

Cumpre ainda realçar que o trabalhador é legalmente obrigado a gozar um período mínimo de 10 dias úteis de férias consecutivos.  Poderá, todavia, renunciar ao gozo de dias de férias que excedam os 20 dias úteis. 

Pelo exposto, salvo nos casos especiais, tais como férias no ano de admissão e férias no ano de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a gozar um período mínimo de férias de 22 (vinte e dois) dias úteis. 

O gozo de férias deve ser promovido pelo empregador."

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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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