Trabalha a recibos verdes? Atenção ao prazo da Declaração Trimestral

Os trabalhadores independentes devem submeter a Declaração Trimestral até ao final do mês de junho. Nesta declaração, refira-se, devem ser indicados os rendimentos de janeiro, fevereiro e março, de acordo com a Segurança Social.

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Notícias ao Minuto
26/06/2025 13:40 ‧ há 7 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

Se trabalha a recibos verdes ou é trabalhador independente, saiba que a Declaração Trimestral deve ser entregue até ao final deste mês, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma publicação partilhada nas redes sociais.

 

"Até 30 de junho, pode entregar a Declaração Trimestral de abril de 2025, com respeito aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março", pode ler-se na publicação. 

O ISS deixa ainda nota para o seguinte: "A Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior antes do próximo período declarativo.

Exemplos, segundo a Segurança Social:

  • A Declaração Trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março de 2025
  • A Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho de 2025
  • A Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro de 2025
  • A Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro de 2025

"Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração", esclareceu o ISS. 

Como se entrega a declaração trimestral?

A entrega da Declaração, refira-se, pode ser feita na Segurança Social Direta, menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral > Registar Declaração.


 
 Como funcionam as contribuições mensais

Todos os meses, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar:

"Este valor pode variar em relação à contribuição prevista, uma vez que eventos inesperados, como por exemplo o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a pagar. A Segurança Social regista esse valor em conta corrente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma nova obrigação contributiva", explica o ISS, no seu site oficial.

Além disso, deve saber que o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta, através destes passos: Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês.

"Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso​", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora", explica o ISS. 

Assim, desta forma, "será sempre possível selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas".

De sublinhar que, "em alternativa, pode utilizar o documento e pagamento automático emitido pela Segurança Social".

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Em causa está um simulador da Segurança Social que "considera para o cálculo mais de 40 prestações, apresentando ainda informação adicional sobre prestações para casos especiais". Explicamos como funciona.

Beatriz Vasconcelos | 13:18 - 23/06/2025

Leia Também: Seg. Social atua contra roubo de pensões e dá apoio extra a 167 famílias

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