Já é possível pagar o serviço doméstico "sem sair de casa". Saiba tudo

Agora já não precisa de sair de casa para pagar o serviço doméstico. De acordo com a Segurança Social, "o pagamento pode ser feito de forma simples, rápida e segura através do MB Way".

Já é possível pagar o serviço doméstico "sem sair de casa". Saiba tudo

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Notícias ao Minuto
04/08/2025 13:16 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou que já é possível pagar o serviço doméstico sem sair de casa, através do MB Way. 

 

"Se costuma ir a uma tesouraria da Segurança Social para pagar o serviço doméstico, temos boas notícias para si! Agora já não precisa de sair de casa - o pagamento pode ser feito de forma simples, rápida e segura através do MB Way", anunciou o ISS, numa nota publicada no seu site.

Na prática, "na APP Segurança Social Mobile, "no novo serviço 'Contribuições do Serviço Doméstico', siga as indicações, realize o pagamento e obtenha o comprovativo".

"Sem complicações, sem tempos de espera e em poucos segundos", sublinha o ISS. 

De acordo com a Segurança Social, há três vantagens em realizar o pagamento por MB Way: evita deslocações, paga com total segurança e comodidade e o processo é rápido e simples. 

Serviço doméstico: O que é?

Entende-se por trabalhador de serviço doméstico a "pessoa que trabalha de forma regular na casa de outra, fazendo tarefas para o bem-estar do agregado familiar e recebe um salário por esse trabalho".

Segundo um guia prático da Segurança Social sobre o tema, consideram-se tarefas para o bem-estar do agregado familiar as seguintes:

  • cozinhar;
  • lavar e cuidar de roupas;
  • limpar e arrumar a casa;
  • cuidar de crianças, pessoas idosas e doentes;
  • tratar de animais de estimação;
  • fazer jardinagem;
  • costurar;
  • outras tarefas comuns.

As contribuições, refira-se, "devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte a que as contribuições dizem respeito". 

A Segurança Social nota que "as contribuições de julho podem ser pagas até ao último dia de agosto de 2025, mesmo que esse dia não seja útil, sem qualquer multa ou penalização".

"Se o último dia para pagar calhar num sábado, domingo ou feriado, pode pagar no dia útil seguinte. Se pagar fora do prazo, tem de pagar juros de mora sobre o valor das contribuições", pode ler-se.

De referir também que a "entidade empregadora é responsável por inscrever os trabalhadores de serviço doméstico, se não estiverem inscritos e deve comunicar a sua admissão aos serviços de Segurança Social".

Depois, "o/a trabalhador/a recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS)".

Porém, tenha atenção:  a entidade empregadora não pode inscrever como trabalhadores do serviço doméstico pessoas com quem tenha os seguintes laços de família:

  • marido/mulher ou companheiro/a com quem vive em união de facto há mais de 2 anos;
  • filho/a, neto/a ou pessoa adotada;
  • genro, nora, enteado/a ou filha/o do/a enteado/a;
  • pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro/a;
  • irmã/o ou cunhada/o.

Onde comunicar o vínculo do/a trabalhador/a?

  • Online, no menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador de serviço doméstico;
  • Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social.
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Há outras alterações feitas à regulação do serviço doméstico, além da criminalização do serviço doméstico não declarado, que deve conhecer.

Notícias ao Minuto | 09:48 - 26/03/2025

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