Um idoso foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por ter mostrado revistas pornográficas a três menores de 8, 13 e 15 anos, e se ter masturbado em frente às três meninas, em Sevilha, Espanha. Duas das raparigas eram a neta e bisneta da companheira do homem.
Primeiro, o arguido tentou aliciar as três menores a ter relações sexuais, individualmente e em momentos diferentes. Como as raparigas recusaram, mostrou-lhe as revistas e masturbou-se à frente delas.
Os crimes começaram em 2014, com a neta da companheira, na altura com 15 anos, num dia em que a menor foi a casa da avó comer e ajudá-la.
O idoso levou a adolescente para um quarto e tocou "em várias partes do seu corpo com o objetivo de satisfazer os seus desejos sexuais". Depois, de acordo com o acórdão do Tribunal de Sevilha, citado pelo jornal local Diario de Sevilla, mostrou-lhe "revistas pornográficas" e "incitou-a a masturbá-lo", chegando a oferecer-lhe 20 euros "para satisfazer as suas exigências".
"Perante a recusa da então menor em ceder às suas exigências, passou a masturbar-se à sua frente, enquanto lhe dizia expressões como 'pu**' ou lhe pedia: 'toca-me pelo menos noutra parte do meu corpo'’, que a vítima recusou", lê-se no acórdão. No final, "incitou-a a não dizer nada à avó porque ninguém acreditaria nela".
Três anos depois, em 2017, a vítima foi a bisneta da companheira, na altura com 8 anos, com quem "teve um comportamento semelhante". Tentou ficar a sós com a criança, sob vários pretextos e, assim que o conseguia, mostrava-lhe as revistas, "tirava o pénis para fora a masturbava-se na presença da menor".
A terceira vítima foi uma prima da bisneta, de 13 anos. O homem levou-a a "apanhar cartuchos numa carreira de tiro" e repetiu o comportamento dos dois casos anteriores.
A defesa alegou que o idoso deveria apenas ser condenado pelo crime de exibicionismo e não por abuso sexual de menores, argumentando que o crime de abuso "exige que o suspeito ativo do crime pratique atos que forcem ou obriguem o menor ao ato sexual".
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça de Espanha rejeitou o recurso, considerando que a "intensidade dos atos sexuais intrusivos no direito à liberdade sexual e ao livre desenvolvimento da personalidade das menores afetadas é significativamente superior à alegada" para o crime de exibicionismo.
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