Detido por agredir e roubar pensão a reformado com "60% de incapacidade"

Homem "conduziu a vítima para uma zona isolada, onde a atacou de forma violenta". Suspeito "remexeu os bolsos da vítima, acabando por subtrair-lhe" a quantia monetária, antes de "encetar fuga do local".

PSP, Polícia de Segurança Pública

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Notícias ao Minuto
23/07/2025 15:17 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

País

Algés

Um homem de 24 anos foi detido ontem pelo Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP), através da Divisão Policial de Oeiras, indiciado pela prática dos crimes de roubo agravado e coação agravada a um idoso com incapacidade, em cumprimento de um mandado de detenção.

 

"Os factos remontam ao dia 8 de maio, na zona de Algés, onde o suspeito, conhecedor da vulnerabilidade da vítima — reformada por invalidez e com 60% de incapacidade física — a surpreendeu após esta ter levantado a sua pensão mensal num valor de 560 (quinhentos e sessenta euros), único meio de subsistência da mesma", pode ler-se num comunicado enviado pela PSP esta quarta-feira às redações.

O suspeito, informa ainda a autoridade, "conduziu a vítima para uma zona isolada, onde a atacou de forma violenta": "Aplicou-lhe um estrangulamento pelas costas e ameaçou disparar uma arma de fogo (não visível)", acabando "por agredir a vítima com socos e pontapés, e arrastá-la pelo chão por vários metros, causando-lhe múltiplas lesões".

Na mesma nota, a PSP revela que, no decorrer as agressões, o suspeito "remexeu os bolsos da vítima, acabando por subtrair-lhe a quantia monetária, antes de encetar fuga do local".

A vítima foi auxiliada por populares, tendo recusado transporte ao hospital por se encontrar em elevado estado de ansiedade.

Para além da violência física e da apropriação ilegítima do valor da pensão, "o suspeito também terá contactado posteriormente a vítima com o intuito de a intimidar e dissuadir de apresentar queixa junto das autoridades, proferindo ameaças verbais".

Após diligências de investigação, foi possível identificar e localizar o autor - já com antecedentes criminais por crimes da mesma natureza e a cumprir pena suspensa -, procedendo à detenção. 

Agora, vai ser presente à Autoridade Judiciária competente, em sede de 1.º Interrogatório Judicial, para lhe ser aplicada a medida de coação.

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