Só 23% dos trabalhadores domésticos descontam para a Segurança Social

Portugal tem 220,4 mil trabalhadores do serviço doméstico registados na Segurança Social, mas só 23% fazem contribuições sociais, menos de um terço do total de profissionais, mostram estatísticas oficiais.

Afinal, um trabalhador doméstico deve ser comunicado à Segurança Social?

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Lusa
13/08/2025 08:14 ‧ ontem por Lusa

Economia

Segurança Social

Segundo dados divulgados à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS), dos profissionais oficialmente inscritos com a qualificação ativa de serviço doméstico no fim do ano passado, só 51,5 mil tinham contribuições à Segurança Social, o equivalente a 23% das pessoas que se encontram a exercer oficialmente a profissão.

 

De 2023 para 2024, o número de trabalhadores oficialmente inscritos manteve-se praticamente estável.

Em 31 de dezembro de 2024 havia 220.360 pessoas inscritas, o que compara com 221.185 trabalhadores no final de 2023, uma diferença de apenas 825 profissionais. Em relação a dezembro de 2022, há um aumento no número de profissionais registados, com a diferença a rondar os 3.000 trabalhadores (dois anos antes, o total era de 217.320).

A percentagem de trabalhadores com contribuições sociais (as suas e as das suas entidades empregadoras, na maioria singulares) tem-se mantido estável nos últimos três anos.

De 2022 a 2024, o número foi sempre inferior a um quarto do total. Em 2022, havia 49.120 trabalhadores com descontos (23% do total), em 2023 o número aumentou para 53.103 (a percentagem também subiu, passando para 24%) e em 2024 baixou para 51.504 (regressando aos 23%).

Em média, em dezembro de 2024, um trabalhador do serviço doméstico recebia 358 euros por mês, mostram os dados da Segurança Social. O montante subiu 40 euros em relação a dezembro de 2022 e 26 euros face a dezembro de 2023.

O setor do trabalho do serviço doméstico é tradicionalmente caracterizado pela informalidade. De acordo com o "Livro Branco Trabalho Doméstico Digno", editado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) com o apoio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e pelo EEA Grants, 48% das profissionais que trabalham para um ou para mais de um agregado familiar não fazem descontos, sendo os empregadores quem "na grande maioria dos casos" assume o pagamento.

"Entre 1990 e 2022, o número de pessoas trabalhadoras domésticas com declarações à Segurança Social baixou 69%" e, em contrapartida, nesse mesmo período, "o número de entidades empregadoras do serviço doméstico aumentou 42%, passando de 334 mil para 475 mil", refere-se no mesmo estudo, coordenado por Carlos Trindade (histórico sindicalista da CGTP) e por Paulo Pedroso (sociólogo e ex-ministro do Trabalho entre 2001 e 2002).

"As pessoas trabalhadoras domésticas têm dado uma importância cada vez mais reduzida ao pagamento dos descontos -- por sua conta -- para a Segurança Social, assumindo essa responsabilidade os empregadores, podendo igualmente ter-se denotado um aumento do trabalho não declarado, ainda que não existam dados que permitam aferir esta realidade", refere-se no estudo.

É obrigatório os empregadores comunicarem a admissão de um trabalhador à Segurança Social e, depois, pagarem as contribuições sociais.

A comunicação deve ser feita até 15 dias antes da data de início do contrato (hoje um empregador pode fazê-lo 'online', no site da Segurança Social Direta). Em circunstâncias específicas, esse passo pode ser dado nas 24 horas seguintes ao início da atividade.

Quando as pessoas recebem à hora, o valor do salário declarado que serve de base ao cálculo das contribuições é de 3,01 euros por hora (mesmo que o vencimento real seja mais alto, por exemplo, de oito, nove ou dez euros por hora). A entidade empregadora tem de declarar, no mínimo, 30 horas por mês, mesmo que o trabalhador da limpeza trabalhe menos horas na casa do empregador.

A entidade empregadora paga 18,9% e o trabalhador 9,4%, o que dá uma taxa contributiva de 28,3%.

Não descontar tem implicações na formação do valor da pensão de velhice e no acesso a prestações sociais, como o subsídio de doença ou o subsídio de desemprego.

Também pode ter impacto indireto nas remunerações, uma vez que a inscrição na Segurança Social, independentemente do regime de contrato celebrado, obriga os empregadores a pagarem o subsídio de férias (22 dias úteis de férias por ano) e o subsídio de natal.

Leia Também: Salário declarado por trabalhadores domésticos à SS é inferior a 360€

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