Um contacto a oferecer emprego, uma mensagem do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pedir para regularizar uma dívida ou uma chamada de uma alegada autoridade de outro país: estes são alguns exemplos, mas há mais. O número de burlas através das telecomunicações está a aumentar e os utilizadores devem adotar uma postura defensiva perante estas situações. Do lado da gestora de pagamentos SIBS e da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), o que está a ser feito?
Anacom "tem vindo a acompanhar esta situação"
Ao Notícias ao Minuto, fonte oficial da Anacom explicou que "face à preocupação crescente em garantir a segurança e fidedignidade das comunicações e, simultaneamente, proteger os utilizadores finais, a Anacom, no âmbito da sua missão de regulação do setor das comunicações, tem vindo a acompanhar esta situação, no sentido identificar as melhores práticas de atuação face a este problema".
Um dos exemplos mais recentes está relacionado com uma mensagem enviada através do número do SNS 24, o que até já levou esta entidade a emitir um alerta. O facto de a mensagem ser enviada do número do SNS 24 dá credibilidade à burla e pode levar a que muitos caiam no esquema.
A mesma fonte da Anacom explicou que estas "chamadas ou mensagens fraudulentas, designadamente por recurso a spoofing, têm enquadramento distinto, designadamente do ponto de vista penal".
"Considera-se spoofing a prática em que determinado agente se faz passar por uma entidade ou utilizador final da confiança do destinatário da comunicação, falsificando, para tal, o identificador do remetente (seja ele um número de telefone, um endereço de e-mail ou outro)", esclareceu.
Assim, "tendo-se constatado que a adoção de mecanismos adequados ao combate deste fenómeno, como é o caso das práticas abusivas associadas à usurpação de números de telefone ou de identificadores de mensagens utilizados em comunicações eletrónicas, passa pela necessidade de uma alteração legislativa que preveja medidas a adotar pelas empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas, a Anacomremeteu ao anterior Governo uma proposta de alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022 de 16 de agosto, que inclui uma disposição relativa ao combate a estas práticas".
"Na sequência das medidas de combate aospoofing que vierem a ser determinadas na Lei das Comunicações Eletrónicas, a Anacom, no âmbito das suas competências de supervisão e fiscalização, assegurará a verificação do cumprimento das obrigações que daí decorram para as empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas", acrescentou a mesma fonte.
SIBS pode bloquear as referências fraudulentas?
Por sua vez, fonte da gestora de pagamentos SIBS disse ao Notícias ao Minuto que, "quando são detetadas fraudes ou tentativas de fraude, a SIBS, em articulação com as autoridades, poderá bloquear as referências em questão e/ou pagamentos". Sublinha, contudo, que "a fraude se caracteriza por uma rápida adaptação e evolução, pelo que os sistemas de monitorização e prevenção da SIBS atuam de forma contínua e permanente".
A mesma fonte explicou que a SIBS, "enquanto entidade gestora da Rede Multibanco, tem no seu portefólio de serviços este método de pagamento, sendo responsável pela geração dos códigos de entidades e referências que vende às Instituições Financeiras e Prestadores de Serviços de pagamento para que estes possam oferecer aos seus clientes a possibilidade de aceitarem pagamentos através de referência multibanco".
E prosseguiu: "Neste seguimento, a 'entidade' corresponde à identificação do Prestador de serviço de pagamento que vende as 'Referências' a empresas para que possam aceitar pagamentos de forma simples, rápida e segura, permitindo aos consumidores fazer pagamentos de igual forma".
"Para a atribuição de uma referência de pagamento multibanco, é necessário que os vários intervenientes, nomeadamente as entidades responsáveis pela emissão das referências, sigam os procedimentos de segurança e garantam os requisitos exigidos nos termos da legislação em vigor".
A SIBS admite que "é um método de pagamento intrinsecamente seguro, mas que, infelizmente, tal como outros métodos de pagamento seguros, tem sido veículo para a prática de burlas, em que os criminosos induzem as vítimas a realizarem pagamentos".
"São práticas criminosas puníveis por lei, sendo essencial que as vítimas ou potenciais vítimas relatem às autoridades o sucedido, disponibilizando toda a informação e dados que tenham ao dispor por forma a que estas, em estreita colaboração com a SIBS, possam atuar em conformidade", concluiu a mesma fonte.
Utilizadores devem estar atentos
A SIBS diz que "disponibiliza serviços com a máxima segurança e que podem ser usados com toda a confiança, mas reitera a importância dos utilizadores se protegerem, nomeadamente, em situações que configurem uma atividade anormal ou irregular".
"Desconfie sempre que lhe peçam os seus dados. Não divulgue informação pessoal ou confidencial, mesmo que aparentemente sejam solicitadas por uma fonte legítima", recomenda.
Já a Anacom considera que, "para prevenir/evitar este tipo de chamadas os consumidores/utilizadores devem seguir as recomendações que as autoridades competentes, designadamente os órgãos de polícia criminal, têm vindo a veicular para estes casos, em particular quanto a ter precaução na partilha de informação online e evitar a exposição pública dos seus contactos".
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