A partir desta terça-feira, dia 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento no Portal das Finanças, conforme anunciou a Autoridade Tributária (AT), na semana passada.
"Assim, relativamente aos documentos obtidos antes daquela data, os mesmos só poderão ser utilizados para emitir faturas ou faturas-recibo, relativas a prestações de serviços ou transmissões de bens que tenham ocorrido até 30 de junho de 2025", pode ler-se num comunicado publicado entretanto no Portal das Finanças.
Neste sentido, atendendo ao prazo geral para emissão de faturas (5 dias úteis) e ao prazo para recolha no Portal das Finanças dos elementos destes documentos, a AT informa o seguinte:
- Após 30 de junho de 2025, não será possível obter faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças;
- Após 30 de junho e até 7 de julho de 2025, podem utilizar as faturas ou faturas-recibo obtidas até 30 de junho de 2025 para titular prestações de serviços ou transmissões de bens realizadas até esta data;
- As faturas emitidas devem ser recolhidas no Portal das Finanças até ao dia 14 de julho de 2025;
- As faturas e faturas-recibo sem preenchimento, obtidas até 30 de junho e que não tenham sido recolhidas até ao dia 14 de julho de 2025, serão anuladas pela AT;
- Após 1 de julho de 2025 apenas será possível emitir Recibos sem preenchimento, os quais devem ser utilizados exclusivamente para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes das referidas datas.
O que acontece se não cumprir os prazos?
"As faturas e faturas-recibo que não sejam emitidas e recolhidas dentro destes prazos, não serão consideradas como sendo passadas na forma legal, devendo proceder à emissão de fatura ou fatura-recibo nos termos gerais, e inutilizar e arquivar os documentos impressos não utilizados", nota ainda a AT.
Fatura, recibo ou fatura-recibo: Há diferenças?
Se é trabalhador independente - ou já foi - deve saber que fatura, recibo ou fatura-recibo são coisas diferentes. É fundamental saber em que consiste cada um destes conceitos, de modo a saber exatamente qual deles deve emitir (e em que situações) no Portal das Finanças.
Num esclarecimento publicado na rede social Instagram, dirigido aos mais jovens, a Autoridade Tributária (AT) explicou em que consiste cada um dos termos:
Fatura-recibo - "Quando se é pago no momento em que faz a prestação de serviços ou a transação de bens";
Fatura - "Quando tens de faturar mas só vai receber em momento posterior";
Recibo - "Emite na altura em que recebe o pagamento. Deve indicar a que fatura diz respeito o recibo".
Além disso, importa referir que a AT lembrou que, "antigamente, os profissionais independentes passavam os recibos à mão e a caderneta era verde", mas atualmente "os recibos já não são verdes e podem ser emitidos no Portal das Finanças".
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