Tem o seu animal doente? Entenda se a falta é (ou não) justificada

Se um trabalhador precisar de faltar para prestar assistência ao animal de estimação, a lei "não prevê expressamente faltas justificadas" para esse fim. No entanto, poderá chegar a um acordo com a entidade patronal, que poderá aceitar ou não justificar a ausência no local de trabalho.

cão, veterinário

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Notícias ao Minuto
23/07/2025 08:46 ‧ há 9 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Faltas

Se precisar de faltar ao trabalho para cuidar do seu animal de estimação, a lei portuguesa não prevê expressamente faltas justificadas para essa assistência. As faltas podem ser justificadas pela entidade patronal, mas podem implicar a perda salarial.

 

Explica a DECO PROTeste que a lei portuguesa "prevê vários motivos que podem ser aceites para as faltas justificadas". Por exemplo, no caso de uma falta para prestar assistência aos filhos, a falta é "justificada e remunerada". 

No entanto, no caso dos trabalhadores em que é reconhecido o "estatuto de cuidador informal não principal,  que têm agora proteção especial por parte da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração".

E se precisar de faltar para prestar assistência ao animal de companhia?

A lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias". Mas, à partida, as faltas do trabalhador não serão justificadas, assim como os dias não serão remunerados, mesmo que o dono do animal fosse obrigado a faltar e não tivesse uma outra alternativa.

Ainda assim, o empregador poderá aceitar justificar as faltas, poderá, no entanto, implicar a perda de retribuição. 

Se tiver de faltar, o que acontece?

  • Falta justificada, sem perda de salário: embora não conste na lei, poderá ser um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
  • Falta justificada com perda de retribuição: mais uma vez, não consta na lei. Ainda assim, poderá haver um acordo entre as duas partes.
  • Falta injustificada: resulta quando não há acordo com o empregador, podendo resultar em redução salarial e/ou consequências disciplinares.

O que deve fazer caso precise de faltar?

Caso o trabalhado precise mesmo de faltar, deve expor a situação à sua entidade patronal e, se possível, com antecedência ou quando tiver possibilidade.

Deve tentar procurar uma solução de consenso entre "os interesses, direitos e deveres de ambos os lados", informando-se "bem sobre as regras do local onde trabalha". 

E, por último, pode tentar perceber e questionar junto do veterinário sobre "eventuais serviços de acompanhamento ou internamento que a clínica disponibilize ou serviços de petsitter", por exemplo.

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