As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas no Portal das Finanças com as alterações anunciadas pelo Governo, que entram em vigor já no próximo mês. Em agosto e setembro, as taxas vão ser excecionalmente mais baixas, devido aos efeitos retroativos da medida; ou seja, vão compensar os descontos feitos desde janeiro deste ano.
Taxa de retenção de 0% em agosto e setembro
Para os trabalhadores que auferem até 1.136 euros brutos ao final do mês a taxa de retenção vai ser de 0% - ou seja, não vai descontar para o IRS nem em agosto, nem em setembro. Isto aplica-se tanto trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), como a trabalhadores casados com alguém que também aufere rendimentos.
Taxa de retenção na fonte em agosto e setembro para trabalhadores solteiros (com ou sem filhos), e trabalhadores casados com alguém que também aufere rendimentos© Portal das Finanças
Já no caso dos trabalhadores casados com alguém que não tem quaisquer rendimentos, o patamar da isenção é mais baixo, só abrangendo os salários até 1.081 euros brutos.
Taxa de retenção na fonte em agosto e setembro trabalhadores casados com alguém sem rendimentos© Portal das Finanças
As entidades empregadoras terão de aplicar as novas taxas nos salários de agosto, porque o despacho produz efeitos logo no primeiro dia desse mês. No entanto, se não o fizerem, poderão "proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes", até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.
Descontos regularizam em outubro
Nos últimos três meses do ano, os contribuintes passam a descontar de acordo com as novas tabelas de IRS. As taxas vão ser mais altas do que às de agosto e setembro (que sofreram os efeitos retroativos da medida), mas vão ser inferiores às atuais. Os primeiros oito escalões das tabelas de IRS vão sofrer diminuições nas taxas entre os 0,4 e os 0,6 pontos percentuais.
A taxa de 0% passa a ser aplicada apenas ao salário mínimo, como já acontece, que atualmente se situa nos 870 euros brutos.
Por exemplo, um trabalhador que ganhe 1.000 euros brutos descontava 58 euros por mês de IRS. A partir de outubro, o valor do desconto passa a ser 56 euros - menos dois euros de descontos do que nas tabelas atuais.
Nos outros escalões, por exemplo, até aos 2.078 euros mensais, em não casados, a redução no desconto vai ser de quatro euros - passa de 314 para 310 euros por mês. O mesmo acontece com casados, até aos 2.200, que passam a descontar 214,89 euros em vez dos 218,43 euros mensais.
E nas pensões?
No caso das pensões, os efeitos retroativos também se vão fazer sentir em agosto e setembro.
Nos próximos dois meses, também não há retenção de IRS sobre as reformas até aos 1.116 euros brutos mensais (se o pensionista for solteiro ou se for casado com alguém que também aufere rendimentos) ou até aos 1.152 euros (se o pensionista for casado e o único elemento que tem rendimentos).
Taxa de retenção na fonte em agosto e setembro para pensionistas não casados ou casados com alguém com rendimentos© Portal das Finanças
Taxa de retenção na fonte em agosto e setembro para pensionistas casados com alguém sem rendimentos© Portal das Finanças
A partir de outubro, há semelhança do que acontece nos salários, os efeitos retroativos cessam e as novas taxas passam a ser aplicadas.
No caso das pensões, as diminuições nos descontos vão ser maiores.
Para não casados, até aos 1.116 euros, haverá uma redução de 14 euros nos descontos todos os meses: passam a pagar 114 euros de taxa em vez de 128 euros por mês.
O valor baixa em metade para pensionistas casados com filhos que tem uma pensão até aos 1.152 euros. Passam a descontar 97,90 euros, menos 7,30 euros do que nos meses anteriores em que pagavam 101,20 euros.
Acertos em 2026
Com a taxa de IRS mais baixa, trabalhadores e pensionistas vão receber uma fatia maior do salário, especialmente nos meses de agosto e setembro, devido aos efeitos retroativos da medida - significa mais dinheiro ao final do mês, mas também um reembolso menor ou um acerto maior em 2026.
O fiscalista e fundador da Ilya, Luís Leon, em entrevista ao Jornal de Notícias, usa o salário de 1.136 euros, que em agosto e setembro não vai sofrer descontos. “Pelas tabelas de retenção normais, esta pessoa devia ter uma redução mensal em três euros. Isto daria menos 42 euros de retenção na fonte por ano. Mas para compensar este valor, só até julho, o Governo em vez de estar a dar 42 euros, está a dar 180 euros”. São 138 euros a mais, nesses dois meses, que, na altura de entregar o IRS, o Estado vai pedir de volta.
O mesmo já aconteceu o ano passado quando chegou a altura dos acertos. O especialista considera que em 2024 o acerto absorveu “grande parte dos reembolsos ou inclusivamente fazendo haver imposto a pagar na declaração do próximo ano”.
Luís Leon aconselha que se poupe o dinheiro extra recebido em agosto e setembro e que “depois logo se vê quando entregar a declaração do IRS do próximo ano”.
A possibilidade não é apenas vista pelos especialistas no setor - o próprio Governo admite que os acertos podem ser maiores devido aos efeitos retroativos da medida.
Em entrevista à Lusa, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, admite: “O imposto baixa para toda a gente. Toda a gente está a pagar menos imposto. Aquilo que pode acontecer é que o acerto final, que só é feito neste caso em 2026, possa não corresponder exatamente ao dos anos anteriores, por causa dos acertos nas retenções. Mas isso é bom: significa que as pessoas têm o seu dinheiro no seu bolso antecipadamente, através do acerto nas retenções".
Tabelas devem sofrer novas alterações em 2026
Depois destas alterações, as tabelas de retenção deverão ser alteradas de novo em janeiro de 2026.
O Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano trará uma redução adicional do IRS, porque a nova lei vincula o Governo a incluir uma redução adicional de 0,3 pontos percentuais do 2.º ao 5.º escalão, o que deverá implicar um novo ajustamento do desconto mensal.
Independentemente dessa alteração, o Código do IRS já obriga o parlamento a atualizar os valores que definem os escalões anuais em função da variação do deflator do PIB, o que tem implicações nas tabelas mensais.
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