A remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 6,0%, para 1.741 euros, no trimestre terminado em junho de 2025 (correspondente ao 2.º trimestre do ano), em relação ao mesmo período de 2024, divulgou o Instituto Nacional de Estatística (INE), esta quinta-feira.
"Tanto a componente regular como a componente base daquela remuneração aumentaram 5,7%, situando-se em 1.368 euros e 1.281 euros, respetivamente", pode ler-se no relatório do INE.
Em termos reais, explica o INE, "tendo por referência a variação do Índice de Preços do Consumidor, a remuneração bruta total mensal média aumentou 3,7% e as suas componentes regular e base aumentaram ambas 3,4%".
"Estes resultados abrangem 4,8 milhões de postos de trabalho, correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações, mais 1,8% do que no mesmo período de 2024", explica o INE.
É ainda referido que, "em relação a junho de 2024, a remuneração bruta total mensal média aumentou em quase todas as dimensões de análise deste Destaque (atividade económica, dimensão de empresa, sector institucional, intensidade tecnológica e intensidade de conhecimento)".
"Os maiores aumentos foram observados nas atividades de “Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca” (secção A; 11,5%), nas empresas de 50 a 99 trabalhadores (7,1%), no sector público (7,3%) e nas empresas de “Serviços de alta tecnologia com forte intensidade de conhecimento” (6,9%)", pode ler-se no relatório do INE.
Já à espera do salário? Há trabalhadores que não descontam IRS este mês
O mês vai a meio e se já está à espera do salário deve saber que quem ganha até 1.136 euros não vai descontar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em agosto e setembro, no âmbito das novas tabelas deste imposto.
Vale recordar que as novas tabelas do IRS reduzem o desconto mensal do imposto até ao fim do ano e, nos meses de agosto e setembro, quem ganha até 1.136 euros não entregará imposto ao Estado, uma vez que a taxa é de 0%.
O despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, inclui tabelas para dois momentos distintos.
Umas aplicam-se em agosto e setembro, com taxas excecionalmente mais baixas, para compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a redução do IRS entretanto aprovada pelo parlamento este mês.
Outras tabelas dizem respeito aos meses de outubro, novembro e dezembro, refletindo a versão final do IRS. Nestes três meses do ano, as taxas são superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às atuais.
As entidades empregadoras terão de aplicar as novas taxas nos salários de agosto, porque o despacho produz efeitos ao dia 1 desse mês. No entanto, se não o fizerem, poderão "proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes", até dezembro, prevê o Governo no despacho divulgado.
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