A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu, na quarta-feira, uma explicação através da rede social Facebook sobre como funciona a participação de óbito.
Na prática, "compete ao cabeça de casal da herança (pessoa que administra a herança até se fazerem as partilhas) fazer a participação de imposto do selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito, quando a pessoa que faleceu possuía bens situados em território nacional".
O Fisco explica que a "participação de imposto do selo (Modelo 1 ISTG) pode ser apresentada no Portal das Finanças através das opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar Participação ISTG".
A AT nota que a "entrega da participação do óbito só pode ser efetuada depois de solicitar o NIF de Herança Indivisa".
Quem é o cabeça de casal?
Segundo o portal de serviços públicos gov.pt, "chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas".
O cabeça de casal deve ser, por esta ordem:
- A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
- Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
- Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente um/a filha/o.
- Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.
"Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal", é ainda referido no mesmo site.
Porém, "os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo".
Deve também saber que a "morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos".
"Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Ao comunicar a morte da pessoa, deverá entregar os documentos necessários para fazer a participação do Imposto de Selo", pode ler-se no portal de serviços públicos.
Além disso, a "comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte".
Por exemplo: se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.
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