Confirmada absolvição de ex-presidente de Ribeira de Pena Rui Vaz Alves

Rui Vaz Alves foi presidente da Câmara de Ribeira de Pena entre 2013 e 2017, eleito pelo PS, e foi julgado por um coletivo de juízes no Tribunal de Vila Real conjuntamente com um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a construtora que esta última representava, que foram também absolvidos.

Justiça, Tribunal

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Lusa
30/06/2025 15:27 ‧ há 7 horas por Lusa

País

Ribeira de Pena

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a absolvição do ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena Rui Vaz Alves dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio, falsificação de documento e abuso de poderes.

 

A Relação julgou totalmente improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e, em acórdão datado de 25 de junho e a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirma a absolvição de Rui Vaz Alves e a decisão do Tribunal de Vila Real.

O Tribunal da Relação de Guimarães concluiu pela inexistência de prova que permitisse imputar ao arguido qualquer ilegalidade na adjudicação ou na execução de obras públicas ou prática de qualquer outro crime.

Rui Vaz Alves foi presidente da Câmara de Ribeira de Pena entre 2013 e 2017, eleito pelo PS, e foi julgado por um coletivo de juízes no Tribunal de Vila Real conjuntamente com um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a construtora que esta última representava, que foram também absolvidos.

Durante a leitura do acórdão na primeira instância, que decorreu a 24 de janeiro, a presidente do coletivo de juízes apontou para uma "ausência completa de fundamentação" neste processo.

Rui Vaz Alves e os outros arguidos estavam acusados em coautoria, em concurso real, por um crime de prevaricação, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento.

A empresa construtora estava indiciada de um crime de falsificação de documento.

O MP acusava o antigo autarca e chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, de determinarem e executarem 12 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio, entre 2016 e 2017.

A juíza de Vila Real disse que a prova pericial e testemunhal não sustentou a acusação de que os arguidos não realizaram os procedimentos administrativos necessários e, inclusive, referiu que desde o início já estavam no processo os documentos dos trabalhos a mais e que o MP e a Polícia Judiciária (PJ) deveriam ter "olhado e ver com calma".

Agora, o acórdão da Relação concluiu que não ficou demonstrada qualquer atuação dolosa do ex-presidente da Câmara de Ribeira de Pena, considerando que as obras contratadas pelo município, no decurso do seu mandato, seguiram os procedimentos exigidos pelas normas legais da contratação pública.

E acrescenta que não foi provada qualquer intervenção ilícita por parte de Rui Vaz Alves na adjudicação das obras, nem a existência de qualquer plano concertado com os outros arguidos para beneficiar terceiros ou prejudicar o interesse público.

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