Regulamento de férias dos PSP? Sindicato entra com providência cautelar

O Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP) entrou com uma providência cautelar para suspender a aplicação do diploma que regula as férias dos polícias, publicado em Diário da República em 03 de junho, anunciou hoje a organização sindical.

PSP, polícia

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Lusa
23/07/2025 15:55 ‧ ontem por Lusa

País

SPP/PSP

"Quanto ao diploma em causa (sobre o qual manifestámos nossa atempada discordância) chamamos especial atenção para o art.º 4.º, n.º 3, onde se apresenta uma forma de cálculo referente aos polícias que são obrigados a trabalhar em dias de folga, fora do seu grupo habitual de trabalho (quando regressam do período de férias), em que se aplica regras matemáticas desconhecidas", refere o sindicato.

 

Em causa, explica à Lusa o presidente do SPP/PSP, está o facto de os polícias que trabalham por turnos - a larga maioria - serem obrigados a regressar ao trabalho no dia útil seguinte às férias, mesmo que seja um dia de folga do seu grupo, e a forma como é depois calculado o descanso semanal.

Para Paulo Macedo, trata-se de, "de forma abusiva", obrigar os polícias a "compensar os dias de férias", com um aumento, ao final do ano, do número de horas trabalhadas em média por semana, que deveriam ser 36.

O dirigente sindical acrescenta que, embora a providência cautelar tenha sido intentada há cerca de um mês e meio, só recentemente foi admitida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Segundo o despacho publicado em 03 de junho em Diário da República, o Regulamento do Direito a Férias do Pessoal com Funções Policiais da PSP foi aprovado pelo diretor nacional da força de segurança, Luís Carrilho, depois de ouvidas "as estruturas sindicais com representatividade".

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