Coimbra. CGD condenada a pagar indemnização a clientes de cofre assaltado

Um grupo de assaltantes levou dinheiro de uma agência da Caixa Geral de Depósitos em 2013. Supremo Tribunal de Justiça confirmou recentemente a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra em relação ao pagamento de uma indemnização.

CGD Caixa Geral de Depósitos

© Reuters

Notícias ao Minuto
27/07/2025 23:06 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

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A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenada a pagar uma indemnização no valor de 136 mil euros a um casal que perdeu o que tinha num cofre em Góis, no distrito de Coimbra, na sequência de um assalto a uma agência na vila portuguesa.

 

Segundo o que avança este domingo o Jornal de Notícias, a decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça recentemente, já depois de a Relação de Coimbra ter aumentado em 30 mil euros o valor inicial da indemnização, que primeiro estava em 106 mil euros. Este aumento foi justificado devido a danos não patrimoniais. 

De acordo com o que explica o acórdão, tudo aconteceu em julho de 2013, quando o casal fez um levantamento de 100 mil euros da conta bancária, depositando-o nesse mesmo dia no cofre do banco. A CGD argumentou que não havia prova do depósito no cofre, mas os juízes decidiram pela existência de culpa grave.

Lê-se no acórdão que, na noite do assalto, em julho de 2018, foram "omitidos os mais básicos deveres de zelo e vigilância, ocorrendo culpa grave do Banco e o seu dever de indemnizar os danos patrimoniais sofridos pelos clientes em virtude do furto do conteúdo do seu cofre-forte", face às fracas condições de segurança.

Após soar o alarme, a Guarda Nacional Republica dirigiu-se à agência, mas, observou apenas a entrada das instalações, comunicado à CGD que não foi detetado nada de anómalo. O acórdão sublinha que "nenhuma empresa de segurança ou funcionário do banco ali foi confirmar a anomalia e prevenir as suas consequências, sabendo a CGD que tinha um dever de diligência superior ao normal dos cidadãos."

Os assaltantes entraram na agência através de uma porta metálica, "situada nas traseiras e que apenas dispunha de uma fechadura comum, o que, só por si conduz à óbvia conclusão que essa porta não dispunha da segurança necessária para evitar o assalto."

De seguida, passaram por uma outra porta, esta de madeira, e "com uma fechadura comum e sem qualquer gradeamento, de fácil acesso, tendo sido através dessa porta que acederam ao interior da agência."

"No interior da agência, por seu turno – e contrariamente ao que sucedeu com a sala onde se encontrava o cofre da agência da ré, o qual estava protegido com uma porta gradada em ferro –, a porta de acesso aos cofres dos particulares não era tão robusta e eficaz, tendo os assaltantes procedido ao arrombamento do monobloco metálico, com duas portas, que continha cerca de 40 cofres de aluguer, de gaveta, utilizados pelos clientes da ré, tendo levado consigo, entre outros, todo o dinheiro que os autores ali tinham guardado e depositado", detalha o acórdão.

Segundo JN, o montante furtado nunca foi revelado. O grupo foi condenado em 2019.

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