O FC Porto emitiu um comunicado, esta sexta-feira, a dar conta da decisão da UEFA em penalizar o clube da cidade Invicta com um valor efetivo de 750 mil euros, ao qual pode ser acrescentado uma multa adicional de 4 milhões e 250 mil euros, algo que chegaria, assim, à barreira da mão cheia de milhões.
A decisão emitida pelo Comité de Controlo Financeiro da UEFA (CFCB), em torno do incumprimento do fair-play financeiro, concluiu que os azuis e brancos não cumpriram o indicador de "estabilidade" face ao desvio negativo de 50 milhões de euros das temporadas 2022/23 e 2023/24. Ainda assim, o FC Porto fica sem qualquer restrição competitiva.
O valor adicional, esse, só será aplicado "caso o desvio negativo no período de monitorização de 2025/2026, correspondendo aos exercícios 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 ultrapasse os 10 milhões de euros". Ainda assim, se tal valor for inferior aos 10 milhões de euros, aplicar-se-á uma "multa adicional condicional será calculada de forma proporcional".
De referir ainda que a UEFA teve mão pesada para outros grandes clubes europeus, como Olympique Lyon (37,5 milhões de euros), Chelsea (30 milhões), Barcelona (15 milhões) e Aston Villa (11 milhões).
Leia o comunicado na íntegra:
"A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD informa o mercado, os seus Associados, Adeptos e Simpatizantes, bem como o público em geral, sobre decisão da UEFA, emitida pelo Comité de Controlo Financeiro (CFCB), que monitoriza o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento Financial Sustainability.
Como é público, o CFCB concluiu que o FC Porto incumpriu o indicador de “estabilidade” (“football earnings”) o qual corresponde ao valor acumulado do football earnings reportado nos últimos dois exercícios completos, terminados em junho de 2024, ou seja, épocas 2022/2023 e 2023/2024, uma vez que o FC Porto apresentou, nessas duas épocas, um desvio negativo de 50 milhões de euros face ao desvio aceitável.
Na sequência deste incumprimento, o CFCB deu início à abertura de um procedimento (“opening of proceedings”) tendo o FC Porto disponibilizado informação complementar, nomeadamente, justificando o motivo do desvio e apresentado as medidas já implementadas, por forma a dar cumprimento a este indicador, já no exercício 2024/2025.
Os resultados positivos alcançados no primeiro semestre do exercício 2024/2025, terminado em dezembro de 2024, alicerçados em resultados operacionais muito positivos, com melhoria das receitas comerciais e redução dos custos operacionais, complementados com os resultados com transações de passes de jogadores que resultam das vendas de passes de jogadores já anunciadas ao mercado, em particular as concretizadas no mercado de janeiro de 2025, permitiram ao FC Porto demonstrar ao CFCB da UEFA que, no final do exercício 2024/2025, o FC Porto reduzirá de forma substancial o desvio negativo dos dois exercícios anteriores.
Desta forma, ao contrário das decisões do CFCB quando existe incumprimento no indicador de estabilidade, que passam, normalmente, pelo estabelecimento de um settlement agreement com a UEFA com sanções desportivas e restrições de gastos, por um determinado período, nomeadamente com a equipa principal de futebol, a decisão hoje anunciada publicamente consiste, apenas, na aplicação de uma multa efetiva de 750 mil euros e uma multa adicional condicional de 4,25 milhões de euros, a qual apenas se concretizará caso o desvio negativo no período de monitorização de 2025/2026, correspondendo aos exercícios 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 ultrapasse os 10 milhões de euros. No caso de um desvio negativo, inferior a 10 milhões de euros, a multa adicional condicional será calculada de forma proporcional.
O FC Porto reitera a sua determinação para que as regras e regulamentos a que o clube está sujeito, em particular as que dizem respeito ao regulamento Financial Sustainability da UEFA, sejam sempre rigorosamente cumpridas".
[Notícia atualizada às 17h49]
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