Quem entrega a declaração de IRS depois do prazo - ou seja, após 30 de junho -, fica sujeito ao pagamento de uma coima, mas não só: também "perde benefícios ao alcance de todos os que cumprem essa obrigação atempadamente".
O alerta é da DECO PROTeste, que explica que a entrega desta declaração fora do prazo "obriga, na maioria das vezes, ao pagamento de uma coima", mas "em alguns casos, os contribuintes podem beneficiar de uma redução".
"Para isso, devem submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, por sua iniciativa, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros", nota a organização de defesa do consumidor.
E se deixar passar o prazo suplementar?
Ora, "se deixar passar esse prazo suplementar, e entregar a declaração nos 30 dias após ter recebido a notificação sobre o atraso, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,50 euros, que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência".
Porém, "este valor pode, no entanto, ascender aos 112,50 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Já quando o atraso é superior e prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3750 euros, acrescidos dos demais encargos".
A DECO PROTeste sublinha, contudo, que, "desde 2024, as penalizações passaram a ser mais suaves do que anteriormente: ao contrário do que acontecia no passado, quem falhar o prazo de entrega da declaração e não cumprir esta obrigação no prazo de 30 dias após ter sido notificado pode não perder o direito a deduzir determinadas despesas, como as gerais e familiares, de saúde ou de imóveis, por exemplo, desde que previamente validadas no e-Fatura".
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