Já ouviu falar da Declaração de Remunerações? "É uma obrigação das Entidades Empregadoras entregar todos os meses à Segurança Social a Declaração de Remunerações, na qual, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, têm de indicar o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável", explica o Instituto da Segurança Social (ISS).
Num guia prático sobre o tema, publicado na segunda-feira, o ISS refere quem tem de entregar esta declaração:
- As Pessoas Coletivas – para isso têm de estar inscritas no Sistema da Segurança Social como entidades empregadoras (com trabalhadores ao seu serviço ou com membros de órgãos estatutários remunerados);
- Os Representantes das Entidades Empregadoras;
- As Pessoas Singulares que sejam Entidades Empregadoras com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Como pode ser entregue a Declaração? "A Declaração de Remunerações é apresentada pelas Entidades Empregadoras ou pelos seus Representantes Legais, por transmissão eletrónica de dados no site da Segurança Social, www.segsocial.pt, através da Segurança Social Direta ou através do canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações (DMR)".
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