AdC emite acusação por práticas restritivas no mercado de trabalho

Em causa estão "entendimentos entre empresas que se comprometem a não contratar nem abordar diretamente os trabalhadores umas das outras". A AdC "identificou indícios de que a cláusula esteve em vigor entre 1987 e 25 de março de 2025". 

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Beatriz Vasconcelos
26/06/2025 14:37 ‧ há 5 horas por Beatriz Vasconcelos

Economia

Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta quinta-feira, que emitiu mais uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho. Em causa está uma cláusula que "impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, limitando a mobilidade profissional".

 

"Está em causa a inclusão de uma cláusula de não-solicitação e/ou não-angariação de trabalhadores temporários (no-poach) no Código de Ética de uma associação de empresas do setor do emprego e dos recursos humanos", pode ler-se num comunicado enviado às redações. 

Ao que indica a AdC, "esta cláusula impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, limitando a mobilidade profissional".

A investigação, refira-se, "foi aberta em fevereiro de 2025" e a AdC "identificou indícios de que a cláusula esteve em vigor entre 1987 e 25 de março de 2025". 

"Apesar de o processo ter sido iniciado oficiosamente, os indícios recolhidos foram reforçados pela iniciativa da AdC '20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!', que promove o contacto direto com empresas, entidades públicas e cidadãos em todo o país", acrecenta a mesma nota divulgada.

Qual foi a prática em causa?

Ao que indica a AdC, a "prática investigada constitui uma decisão de associação de empresas, através da qual foi adotada uma cláusula de no-poach no Código de Ética da associação".

Na prática, "este tipo de cláusulas ou acordos são proibidos por lei, pois restringem a autonomia das empresas na contratação e prejudicam diretamente os trabalhadores, limitando a mobilidade, o poder negocial e a progressão salarial".

"As restrições à concorrência no mercado de trabalho prejudicam a competitividade, o bem-estar dos trabalhadores e a economia nacional", conclui a AdC.

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O que é o no-poach?

Os acordos no-poach (ou acordos de não-contratação) são "entendimentos entre empresas que se comprometem a não contratar nem abordar diretamente os trabalhadores umas das outras". 

"Estes acordos, proibidos pela Lei da Concorrência, limitam a autonomia empresarial na definição da sua política de recursos humanos e podem surgir em qualquer setor de atividade", pode ler-se. 

A AdC diz que tem vindo a reforçar a sua atuação neste domínio e já emitiu cinco condenações por práticas de no-poach.

"As restrições à concorrência no mercado de trabalho prejudicam a competitividade, o bem-estar dos trabalhadores e a economia nacional. Por isso, o combate a estas práticas foi incluído nas Prioridades de Política de Concorrência da AdC para 2025, com o objetivo de garantir o bom funcionamento do mercado laboral e defender os interesses dos cidadãos", aponta a AdC na mesma nota.

[Notícia atualizada às 14h42]

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