Em causa estão despejos que ocorreram no Bairro de Santa Maria e do Menino de Deus, ambos localizados na localidade da Pontinha, concelho de Odivelas (distrito de Lisboa), em habitações pertencentes ao IHRU.
A denúncia destes despejos foi feita há cerca de uma semana pelo movimento Vida Justa, que acusou a Câmara Municipal de Odivelas e o IHRU de estarem a realizar despejos sem apresentarem alternativas habitacionais.
Questionado pela agência Lusa, fonte do IHRU, numa resposta escrita, explicou que "foram executadas quatro diligências de desocupação" no Bairro de Santa Maria e uma no Bairro do Menino de Deus, por se tratar de "ocupações ilegais".
"No caso concreto, os ocupantes foram notificados da decisão judicial de entrega do fogo ao IHRU e foi-lhes concedido um prazo de 30 dias para requererem. Todo este processo contou com o conhecimento e colaboração da Câmara Municipal de Odivelas, incluindo os seus Serviços de Emergência Social, que asseguraram o realojamento de um dos agregados em situação de agravado risco social", indica a mesma fonte.
O instituto refere ainda que, após este despejo, três dos quatro agregados voltaram a "ocupar" as habitações, incorrendo num crime de desobediência.
"Mais se informa que estas quatro habitações integram um edifício cuja demolição está prevista há vários anos, aguardando a desocupação integral, devido a riscos estruturais e à sua localização em Zona Ameaçada pelas Cheias, conforme definido no PDM (Plano Diretor Municipal) de Odivelas", acrescenta o IHRU.
Segundo o instituto, as habitações "situam-se na confluência de duas linhas de água e apresentam características construtivas de alvenaria autoportante com coberturas em estrutura de madeira, o que agrava significativamente o risco em caso de fenómenos climáticos extremos".
Relativamente ao despejo na habitação situada no Bairro Menino de Deus, o IHRU explica que se tratou também de uma desocupação ilegal, ressalvando que foram chamadas todas as "entidades assistenciais".
"Importa referir que, após o início das obras de reabilitação do fogo, o mesmo ocupante reincidiu na ocupação, incorrendo, à luz do disposto no artigo 375.º do Código de Processo Civil, na prática do crime de desobediência qualificada. Neste caso, estamos inclusivamente perante uma situação de reincidência crónica, dado que já se registaram anteriormente procedimentos judiciais similares respeitantes ao mesmo fogo e ao mesmo ocupante", justificou.
Nos últimos dias algumas câmaras do distrito de Lisboa realizaram operações de demolições e desocupações em vários bairros, que levaram o Vida Justa a publicar a carta aberta "Parar os despejos e resolver a situação da habitação", que recolheu duas mil assinaturas em menos de 24 horas.
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