As pensões da Segurança Social são pagas na sexta-feira, dia 8 de agosto, e já terão em conta as novas taxas aplicadas, no âmbito das novas tabelas do IRS, que "diminuem a taxa aplicada às pensões", lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS).
Segundo o calendário de pagamentos divulgado pelo organismo no início do mês, as pensões de agosto são pagas amanhã por transferência bancária e por vale de correio, como é habitual.
A novidade é que tanto a Segurança Social como a Caixa Geral de Aposentações (CGA) já vão processar as pensões de agosto de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, fazendo com que a pensão líquida seja mais alta este mês.
As pensões da CGA, recorde-se, são pagas a 19 de agosto, segundo o calendário que pode consultar aqui.
O que muda?
Em comunicado publicado no seu site, o ISS explica que "em agosto e setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano".
Depois, "a partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano".
Além disso, "a partir de setembro pode pedir, se assim o desejar, uma taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão".
Na mesma nota divulgada, o ISS revela que "para obter o seu Recibo de Pensão, aceda à Área de Declarações do Portal da Segurança Social e selecione Obter recibos de pensão", sendo que o "recibo de pensão está também disponível na App Segurança Social Mobile".
Em 2024, recorde-se, o imposto também baixou a meio do ano e, quando o Governo divulgou as novas tabelas no final de agosto, com novos valores a aplicar em setembro, a Segurança Social e a CGA já tinham processado as pensões do mês seguinte. Por isso, só aplicaram as novas taxas em outubro, fazendo o acerto relativo às reformas de setembro. Desta vez, a previsão é diferente.
Em setembro há suplemento extraordinário
Em setembro, além da pensão habitual, os pensionistas que auferem até 1.567,5 euros brutos mensais irão receber um suplemento extraordinário, que varia em função do valor da pensão, podendo ser de 100, 150 ou 200 euros.
Este suplemento não será alvo de retenção na fonte, porque o Governo decidiu excluí-lo da cobrança mensal.
No decreto-lei que criou o suplemento, publicado em Diário da República em 18 de julho, fica previsto de forma expressa que o valor "não está sujeito a retenção na fonte em sede de imposto sobre as pessoas singulares". Ao mesmo tempo, também ficou salvaguardado que "é impenhorável" e que "não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos".
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