A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário da Palma Ramalho, referiu ter "conhecimento de muitas práticas" abusivas em relação à dispensa para a amamentação, mas a verdade é que o Governo não sabe, neste momento, quantas mães estão com horário reduzido por causa desta dispensa prevista na lei.
"Sobre os pedidos de dados, importa esclarecer que a dispensa é concedida e suportada diretamente pelas entidades empregadoras", disse fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Notícias ao Minuto, quando questionado sobre quantas mães estão com o horário reduzido em Portugal.
Ou seja, as trabalhadoras que estão a amamentar entregam uma declaração médica à entidade patronal, que serve para justificar a ausência de duas horas ao trabalho da funcionária caso haja uma inspeção por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sabe o Notícias ao Minuto.
É só isto: a declaração acaba por ficar na empresa e não é comunicada a mais nenhuma entidade. Tal significa também que estes números não chegam ao Executivo.
Aliás, nem pela Segurança Social passa este assunto, já que é matéria laboral que em nada envolve este organismo, explicou fonte do Instituto da Segurança Social (ISS) ao Notícias ao Minuto.
"Os dados solicitados não se enquadram na esfera de competências do Instituto da Segurança Social", pode ler-se em resposta enviada pela entidade.
O Notícias ao Minuto também está a tentar contactar a ACT para obter mais informações, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
Falou em "muitas práticas" abusivas: Quantas?
Os pedidos de dados ao Executivo, por parte do Notícias ao Minuto, vêm no seguimento de uma entrevista no passado fim de semana à TSF e ao Jornal de Notícias, na qual a ministra do Trabalho disse que há abusos de algumas mães na utilização do direito à dispensa para amamentação dos filhos.
Maria do Rosário Palma Ramalho falou em "muitas práticas" abusivas, apontando situações em que "as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido".
Na sequência destas declarações, o jornal Público escreveu, na terça-feira, que o Governo não só não tem dados sobre mães que pedem redução de horário de trabalho para amamentação dos filhos, como também desconhece dados sobre eventuais abusos deste direito.
OMS recomenda amamentação "até aos dois anos ou mais"
Na mesma resposta enviada ao Notícias ao Minuto, fonte da tutela explica que o "anteprojeto de reforma laboral mantém a dispensa para amamentação garantida até aos dois anos da criança, em linha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)".
Contudo, no portal do SNS24 pode ler-se que, "segundo a Organização Mundial de Saúde, o aleitamento materno está recomendado de forma exclusiva até aos seis meses de idade" e "após iniciar a introdução de outros alimentos, deve manter-se a amamentação até aos dois anos ou mais".
O que está na lei, atualmente, é que a "mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação", não estando previsto um limite temporal.
O Governo explica ainda que a "reforma laboral tem como missão criar soluções justas, credíveis e aplicáveis, que valorizem os trabalhadores, apoiem as famílias e garantam às empresas regras estáveis e seguras, beneficiando toda a sociedade".
Sublinha a tutela que o "anteprojeto, ainda em discussão e sujeito à concertação social e ao debate parlamentar, prioriza o reforço da partilha da licença parental, com medidas concretas como o pagamento a 100% da licença parental partilhada durante 180 dias e o aumento da presença do pai após o parto, promovendo e reforçando a conciliação da atividade profissional com a vida familiar".
Não se pode punir mães por "suposto incumprimento" de minoria
O bastonário da Ordem dos Médicos defendeu hoje, a propósito das alterações à dispensa de amamentação que o Governo quer aplicar, que não se pode punir as mães e os seus filhos pelo "suposto incumprimento" de uma minoria.
Citado num comunicado hoje divulgado, o bastonário, Carlos Cortes, diz que decisões estruturais como alterar a lei laboral "devem valorizar o papel da mulher e das crianças na sociedade, incentivar a natalidade e garantir o bem-estar das famílias".
Leia Também: Amamentar? Não se pode punir mães por "suposto incumprimento" de minoria