Sindicato instaura ação contra CGD por violação do Acordo de Empresa

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos instaurou uma ação judicial contra a CGD por violação do Acordo de Empresa, em relação ao pagamento do acréscimo das despesas de deslocação em transferências temporárias de local de trabalho.

Comissão Europeia autoriza temporariamente recapitalização da CGD

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Lusa
13/08/2025 08:51 ‧ há 2 horas por Lusa

Economia

Banca

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) instaurou uma ação judicial por violação das normas do Acordo de Empresa, anunciou a estrutura sindical.

 

Em comunicado, o sindicato diz que a administração da CGD violou a convenção coletiva em vigor na empresa "em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação", quando os trabalhadores são transferidos temporariamente do seu local de trabalho.

Ao longo dos anos -- explica-se na nota -, nas transferências temporárias de local de trabalho, a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no Acordo de Empresa, ou seja, 0,50Euro por quilómetro.

Contudo, segundo o sindicato, de forma unilateral, a CGD decidiu aplicar às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125Euro por quilómetro, "contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente".

Considera a alteração "abusiva e ilícita" e que "tem vindo a causar prejuízos sérios" aos trabalhadores e dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias.

"O valor pago pela empresa no âmbito das transferências temporárias de local de trabalho, não chega para cobrir as despesas reais que esses trabalhadores realizam, designadamente, em zonas com insuficiente cobertura de transportes públicos ou no interior do país, onde as agências distam dezenas de quilómetros, entre si", acrescenta.

Segundo o sindicato, já havia violação da empresa em matéria de transferência do local de trabalho, pois os trabalhadores "são frequentemente transferidos sem a devida e obrigatória comunicação prévia, por escrito".

Diz igualmente que já foram apresentadas queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

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