A lei prevê que os trabalhadores podem faltar ao trabalho, com justificação, quando ocorre a morte de um familiar. Afinal, quantos dias se tem direito? Depende do grau de parentesco.
O que está no Código do Trabalho é o seguinte:
- Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
Importa ainda sublinhar que aplica-se o disposto na primeira alínea "em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica".
Além disso, "constitui contra-ordenação grave a violação" dos prazos que estão estipulados na lei.
Simulador de faltas por falecimento de familiar
No âmbito deste tema, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador que visa ajudar a "saber quantos dias tem direito a faltar justificadamente tendo em conta o familiar que faleceu, e quando deve regressar ao trabalho".
Pode consultá-lo aqui.
Este simulador, explica, "foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023 (não incluindo as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e tem por base a Nota Técnica n.º 7 da ACT".
"Para efeitos de cálculo dos dias de faltas justificadas, este simulador não contabiliza os dias de descanso nem os feriados (com exceção dos horários que incluam trabalho em dia feriado), uma vez que, nesses dias, o trabalhador não está obrigado a comparecer ao trabalho. Logo, não podem ser contabilizados como dias de falta", pode ler-se no site da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Além disso, "para efeitos de faltas justificadas este simulador considera que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que essa ocorrência não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador".
O conteúdo do simulador, prossegue a ACT, "é meramente indicativo, a informação disponibilizada não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor".
"Os resultados obtidos têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a Autoridade para as Condições do Trabalho", ressalva.
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