Num parecer hoje publicado, o tribunal com sede em Estrasburgo, França, recordou que a Hungria não só recebeu outras condenações em casos semelhantes, como o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) também decidiu que estas expulsões coletivas violam o direito da União Europeia (UE).
O caso em questão diz respeito a um afegão que chegou à Hungria em 2018 com um visto de estudante, mas cuja autorização de residência expirou em 2019, e a outros dois migrantes (um afegão e um sírio) que entraram no país clandestinamente vindos da Sérvia em fevereiro e julho de 2022.
Os três foram expulsos para a Sérvia em 2022, e um vive atualmente lá e os outros dois estão na Áustria e na Alemanha.
O mecanismo utilizado pelas autoridades húngaras está em vigor desde 2016, inicialmente para pessoas detidas ilegalmente perto da fronteira e condenadas a um regresso imediato, mas o seu âmbito foi sendo alargado ao longo do tempo.
Na prática, qualquer estrangeiro em situação ilegal na Hungria pode ser levado para a fronteira pela polícia e forçado a abandonar o país sem qualquer decisão formal.
Os juízes europeus lembram que qualquer sistema de controlo de entrada no território de um país do Conselho da Europa deve garantir o direito dos requerentes de asilo a fazer o seu apelo "de forma genuína e eficaz".
O TEDH é o órgão jurisdicional do Conselho da Europa, organização criada em 1949 para defender os Direitos Humanos, a Democracia e o Estado de Direito e que integra atualmente 46 Estados-membros, incluindo todos os países que compõem a UE.
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