Hospital Ponta Delgada. Relatório a fogo deixa cair dúvidas de legalidade

O relatório final da comissão de inquérito ao incêndio no hospital de Ponta Delgada, aprovado por unanimidade, deixou cair as dúvidas de legalidade e regularidade financeira que constavam da proposta de relatório redigida pelo PS.

Hospital de Ponta Delgada, incêndio

© Facebook / Nuno Martins Neves

Lusa
18/06/2025 13:53 ‧ há 5 horas por Lusa

País

Ponta Delgada

Na versão que foi a votação, a que a Lusa teve acesso, uma das conclusões referia que "os processos de contratualização subjacente à conceção, construção, apetrechamento e funcionamento do Hospital Modular" levantavam "dúvidas quanto à legalidade e regularidade financeira".

 

As conclusões finais, aprovadas na segunda-feira, por unanimidade, e divulgadas na página da Assembleia Legislativa dos Açores, referem que estes processos "não foram sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, pelo que as respetivas legalidade e regularidade financeira não foram devidamente e previamente avaliadas".

No entanto, ressalvam que o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) "solicitou um parecer jurídico para aferir a legalidade dos processos de contratualização, nomeadamente o ajuste direto fundado em motivos de urgência imperiosa, tendo também sido facultada à comissão a documentação sobre a aquisição de bens e serviços adjudicados ao abrigo deste regime excecional de contratação pública".

O Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, o maior dos Açores, foi afetado por um incêndio no dia 04 de maio de 2024, que obrigou à transferência de doentes para outras unidades de saúde da região e do país.

Na sequência do incêndio, foi decidido instalar um hospital modular junto ao edifício, para assegurar os cuidados de saúde prestados pelo hospital até à sua requalificação.

Em fevereiro de 2025, foi criada uma comissão de inquérito na Assembleia Legislativa dos Açores, proposta pelo PSD, com o propósito de apurar as circunstâncias, causas, responsabilidades e consequências do incêndio, bem como avaliar a resposta institucional subsequente.

O relatório final foi aprovado, por unanimidade, na segunda-feira, depois de aprovadas propostas de alteração de vários partidos à versão entregue pela relatora, deputada do PS.

A versão final mantém que a decisão do executivo açoriano de construir um hospital modular "não foi suportada em estudos técnicos e económico-financeiros, nem resultou de uma avaliação comparativa com uma possível reabilitação urgente do edifício principal do hospital", mas acrescenta que teve por base "critérios clínicos apontados pela direção técnica do HDES, por forma a reduzir o risco para os utentes, dando primazia à segurança".

As conclusões continuam a referir que o hospital modular apresenta limitações, mas ressalvam que "essas limitações decorrem da própria natureza transitória da estrutura, pensada como uma solução transitória e de resposta rápida, e não como substituto permanente das instalações hospitalares convencionais".

A versão final também mantém que o primeiro contacto com a empresa fornecedora do hospital modular foi efetuado no dia 05 de maio, um dia depois do incêndio, acrescentando, contudo, que "esse contacto teve um caráter meramente exploratório, para aferir da possibilidade de eventuais soluções logísticas para um possível internamento" e que a ideia de uma estrutura modular começou a ser pensada no dia 06 de maio.

Destaca ainda que os contactos entre o HDES e a empresa MBW "são anteriores ao incêndio" e que a empresa possui um alvará que "permite a execução de projetos acima de 12 milhões euros".

Na versão final, a comissão especifica também que, apesar de ter sido identificada uma anomalia nas baterias de condensadores, que ainda não tinha sido corrigida, essa anomalia "não constituía um risco de segurança" e não foi essa a bateria de condensadores que causou o incêndio, "pois encontrava-se desligada".

As conclusões referem que o incêndio teve origem numas das baterias condensadoras do sistema de correção do fator de potência, mas acrescentam que essas baterias se encontravam "dentro do seu período de vida útil, que terminava no primeiro semestre de 2026" e que "o processo de substituição do equipamento estava a decorrer à data do incêndio".

É mencionado ainda que a Polícia Judiciária concluiu que o incêndio teve lugar "em circunstâncias que sustentam a etiologia acidental".

Quanto ao sistema de deteção de incêndio (SADI), o relatório final mantém que estava funcional, mas apresentava falhas, acrescentando que "as condições do SADI não prejudicaram o combate ao incêndio e o processo de evacuação dos utentes e profissionais de saúde".

Refere ainda que a substituição da central de deteção de incêndio chegou a ser contratada em 2017, mas "o investimento nunca foi concretizado".

A versão final, com 20 conclusões, mantém que "o relatório deverá ser remetido à Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, bem como ao Ministério Público, para os devidos efeitos legais".

Leia Também: Comissão lamenta divulgação de relatório sobre incêndio em Ponta Delgada

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