Atribuição de cidadania? Obra das Migrações entende aumento dos prazos

A diretora da Obra Católica Portuguesa das Migrações disse hoje entender as razões apresentadas pelo Governo para a proposta de alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade portuguesa aos imigrantes.

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© Luis Boza/NurPhoto via Getty Images

Lusa
24/06/2025 15:32 ‧ há 8 horas por Lusa

País

Migrações

"Entendo as razões apresentadas, que foram explanadas, querem garantir aqui uma maior ligação, uma maior ligação ao país, e querem alguma estabilidade", disse Eugénia Quaresma em declarações por telefone à agência Lusa.

 

O Governo português anunciou na segunda-feira o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países.

Atualmente, o prazo para a obtenção da cidadania é de cinco anos, contados a partir do momento em que o imigrante tem título de residente.

A responsável da instituição religiosa adiantou que a proposta "vem em continuidade com aquilo que o Governo anterior já tinha anunciado".

"Gostei de ouvir falar na palavra integração, nesta necessidade de (...) que haja uma relação de confiança entre os autóctones, os residentes, os migrantes que já estão cá há mais tempo, e os novos migrantes que estão a chegar", declarou, acrescentando esperar que "as medidas contribuam para uma relação de maior confiança entre os autóctones e entre os que chegam".

Eugénia Lisboa indicou que "cada Estado tem o direito e o dever de gerir os fluxos" migratórios", mas salientou que "para que o fluxo de entrada regular funcione, também os serviços têm que funcionar muito bem".

Em relação à proposta de "exigência de um prazo mínimo de dois anos de residência legal" para quem queira concorrer ao reagrupamento familiar, a responsável considerou o prazo "mais ou menos razoável, para as pessoas reunirem condições" para tal, como sejam juntar algum dinheiro e arranjar casa.

Assinalou que "o mecanismo (do reagrupamento familiar) está a funcionar (...) com muita dificuldade e não está a cumprir prazos (...) muitas vezes porque há aqui dificuldades nos serviços", adiantando ser necessário ter conhecimento dos requisitos estipulados na lei para perceber melhor o seu impacto.

No entanto, o Governo indicou estarem dispensados daquela exigência os estrangeiros com autorizações de residência por serem quadros qualificados, bem como os que possuem um 'Blue Card UE (autorização de residência específica comunitária para quadros qualificados) ou Autorizações de Residência para Investimento (os antigos vistos 'gold').

Para Eugénia Lisboa,"não deve existir diferença nenhuma", pois "o reagrupamento familiar é um direito humano (...) e é um fator também de integração".

A diretora da instituição ligada à Conferência Episcopal Portuguesa chamou ainda a atenção para a necessidade das futuras medidas serem "executadas de forma interligada" e de os serviços públicos estarem "preparados para responder de uma forma articulada".

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