O Tribunal de Évora marcou hoje para 14 de julho a leitura da sentença do ex-motorista do antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada 6 (A6).
No início da sessão dedicada às alegações finais, realizada esta manhã no Tribunal Judicial de Évora, a juíza que está a julgar o caso, Vanda Simões, agendou a leitura da sentença para o dia 14 de julho, às 11:15.
Já nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) considerou que os factos que constam no despacho de pronúncia "encontram-se provados", pelo que o arguido "deve ser condenado por homicídio negligência".
"O arguido adotou uma velocidade excessiva e não conseguiu imobilizar atempadamente", enquanto "o trabalhador não devia lá estar na faixa da esquerda, ainda para mais numa autoestrada", argumentou.
Em relação à qualificação do crime de homicídio por negligência como grosseira, a magistrada do MP deixou ao critério do tribunal.
"Foi um caso isolado, uma fatalidade e acontecimento caricato, por estar uma pessoa na faixa de rodagem da autoestrada", frisou, propondo a condenação do arguido a "pena de prisão suspensa".
Na sua intervenção, o advogado da família, José Joaquim Barros, também pediu a condenação do ex-motorista do antigo ministro, considerando que o pedido de indemnização cível, que ronda os 400 mil euros, "é uma quantia razoável face a tudo o que aconteceu".
"Não temos a intenção de ver Marco Pontes [o ex-motorista] na prisão", mas "a justiça deve ser feita" e o arguido "deve ser punido e a família ressarcida com justiça da desgraça que lhe aconteceu", sublinhou.
Antes, este advogado teceu críticas à escolha e ao trabalho de um perito averiguador e também à procuradora do MP e à própria juíza por considerar inapropriadas algumas perguntas que colocaram a testemunhas.
Entre outros argumentos, José Joaquim Barros referiu que "talvez seja lógico" o trabalhador Nuno Santos ter-se deslocado ao separador central da A6 para "tratar de alguma coisa do seu trabalho", assinalando que é habitual verificar-se o escoamento de águas.
"Ele podia estar ali. Quem não podia ocupar toda a autoestrada era a manifestação de poder inútil e do pior do terceiro mundo que constituía a comitiva do ministro", censurou, aludindo à circulação dos carros numa formação triangular.
Opinião contrária tem o advogado de defesa, António Samara, que defendeu a absolvição do ex-motorista e, dirigindo-se à juíza, afirmou: "Se absolver o arguido, fará justiça".
António Samarra contrariou o advogado da família, que tinha recusado a ideia de que Nuno Santos era um peão, por estar na A6 em trabalho, alegando que, naquele momento, o homem não estava a trabalhar e que, por isso, "era simplesmente um peão".
Ao tentar atravessar a autoestrada, Nuno Santos "tem comportamento de alto risco para a sua vida", vincou, assinalando que o que este julgamento está "a tratar não é um homicídio, mas um suicídio culposo".
Este advogado realçou que o então motorista estava obrigado, por "dever profissional", a circular na faixa da esquerda e contestou a velocidade de 155 quilómetros por hora apurada por uma perícia, por entender que as posições de início de travagem e de paragem não estão corretas.
"A única coisa que podia incriminar o Marco Pontes era a velocidade e, como eu tentei demonstrar e julgo que consegui, não era aquela", concluiu.
Paulo Graça, advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), assistente no processo, pediu a condenação do arguido a uma pena suspensa, enquanto o defensor de uma seguradora, João Sampaio, pugnou pela absolvição.
O caso remonta a 18 de junho de 2021, quando a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita, conduzida por Marco Pontes, atropelou mortalmente Nuno Santos, de 43 anos, trabalhador de uma empresa que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Estremoz-Évora.
O MP acusou, no dia 03 de dezembro de 2021, Marco Pontes de homicídio por negligência grosseira, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.
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