Grávida da Murtosa. PJ repudia suspeita de alegada tortura a testemunha

O caso está relacionado com uma certidão que foi extraída para investigar um alegado crime de tortura praticado contra uma testemunha do julgamento do homicídio.

Polícia Judiciária

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Lusa
02/07/2025 17:24 ‧ ontem por Lusa

País

Grávida da Murtosa

A Polícia Judiciária (PJ) repudiou hoje qualquer suspeita quanto à integridade e cumprimento dos procedimentos legais na obtenção de depoimentos, em reação às acusações de tortura a uma testemunha do julgamento do homicídio de uma grávida da Murtosa.

 

O caso está relacionado com uma certidão que foi extraída para investigar um alegado crime de tortura praticado contra uma testemunha do julgamento do homicídio de uma mulher grávida da Murtosa, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro.

Contactada pela Lusa, a PJ diz compreender que, no decurso e só após o julgamento, estes argumentos tenham sido invocados, adiantando que "os factos agora publicitados, já anteriormente públicos, haviam sido liminarmente arquivados pelo Ministério Público".

"A Polícia Judiciária sabe e conhece estas estratégias contra as quais irá criminalmente agir em sede própria", acrescenta a mesma fonte.

Grávida da Murtosa. MP investiga alegada tortura da PJ a testemunha

Grávida da Murtosa. MP investiga alegada tortura da PJ a testemunha

Está a ser investigado um alegado crime de tortura praticado contra o homem que foi contratado para proceder à limpeza do apartamento, onde a acusação diz que ocorreu o crime.

Lusa | 11:13 - 02/07/2025

O juiz presidente da Comarca de Aveiro confirmou à Lusa que foi extraída uma certidão para investigar um alegado crime de tortura praticado contra o homem que foi contratado para proceder à limpeza do apartamento, onde a acusação diz que ocorreu o crime.

"A emissão da certidão em causa foi requerida pelo mandatário do arguido por, em seu entender, do depoimento da testemunha (...), emergir factualidade que poderá consubstanciar a prática de, entre outros, crime de tortura, tratamento cruel, degradante ou desumano, denegação de justiça e prevaricação e, bem assim, a falsificação de documentos", refere o juiz Jorge Bispo.

O juiz adiantou ainda que essa certidão foi remetida ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Aveiro para efeitos de investigação, não resultando da mesma nem do referido requerimento e do despacho que sobre ele incidiu a identificação da pessoa que terá praticado tais factos.

Nas alegações finais, a defesa do arguido Fernando Valente criticou duramente a investigação, falando em "prova manipulada e ocultada", e acusou os inspetores da PJ de terem agredido a testemunha para "dizer que realizou uma limpeza que nunca aconteceu".

Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, a testemunha terá confirmado que esteve a limpar o apartamento, sem se referir, contudo, a uma "limpeza profunda", como adiantou o advogado que representa os filhos menores de Mónica Silva e o viúvo.

"Ele disse que andou a limpar dentro da casa, a aspirar, a limpar o pó (...) ele só referiu que era uma limpeza, não uma limpeza tão profunda como se fala", referiu o advogado Falé de Carvalho, que acabou por requerer a extração de uma certidão contra a testemunha por falsas declarações.

O julgamento realizado com tribunal de júri (composto por três juízes de carreira e oito jurados) tem leitura do acórdão marcada para terça-feira, no Tribunal de Aveiro.

Fernando Valente, que teve uma relação amorosa com a vítima da qual terá resultado uma gravidez, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

O arguido, que se encontra em prisão domiciliária, foi detido pela PJ em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O MP acusa o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, município da Murtosa, no distrito de Aveiro, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação refere ainda que durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedido que fosse encontrado até hoje.

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