O candidato presidencial António Filipe considerou, na sexta-feira, que a inconstitucionalidade de cinco normas do decreto do Parlamento sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros de Portugal, anunciada pelo Tribunal Constitucional (TC), é uma "demonstração cabal de que vale a pena defender a Constituição".
Esta posição foi partilhada numa publicação feita na rede social X (antigo Twitter).
"A decisão hoje [sexta-feira] tomada pelo Tribunal Constitucional de declarar a inconstitucionalidade das alterações à 'lei de estrangeiros' aprovadas pela maioria PSD/CDS/CH é uma demonstração cabal de que vale a pena defender a Constituição", escreveu o candidato presidencial apoiado pelo PCP.
A decisão hoje tomada pelo Tribunal Constitucional de declarar a inconstitucionalidade das alterações à "lei de estrangeiros" aprovadas pela maioria PSD/CDS/CH é uma demonstração cabal de que vale a pena defender a Constituição.
— Antonio Filipe (@AntonioFilipe) August 8, 2025
Recorde-se que o Presidente da República vetou, na sexta-feira, o decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o TC ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", informou uma nota publicada na página da Presidência da República.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi conhecida minutos depois de os juízes do Palácio Ratton terem anunciado o chumbo das cinco normas do decreto.
A decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.
O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
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