Adalberto Campos Fernandes defendeu, na noite desta segunda-feira, na CNN, que a posição do Tribunal Constitucional sobe a Lei de Estrangeiros “foi mais política do que técnica” e defendeu que os partidos não podem criticar de forma agressiva sempre que que alguma instituição vai contra as suas ideias, lembrando que esse não é o principio de uma democracia.
“O Estado tem que se conformar com a transformação das maiorias sociológicas e políticas. Mas também o Chega, a AD, o PS e o PC tem que se conformar com aquilo que é mais importante na salvaguarda da liberdade e do regime democrático que são as instituições”, atirou, referindo depois que os partidos não podem “atacar o Presidente da República ou o juiz A ou B” porque “à lógica de uma espécie de claque desportiva, quando estão dos nossos lados são fantásticos, quando não estão já não o são”.
O socialista referia-se à decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de vetar a Lei de Estrangeiros após o Tribunal Constitucional (TC) ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas. Decisão que não foi bem aceite pelos partidos que votaram a favor da lei.
Posto isto, Adalberto Campos Fernandes defendeu que na “salvaguarda do que é o perímetro do Estado Democrático e as suas instituições, há instrumentos” às quais se podem recorrer para manifestar o seu desagrado como é o caso “da revisão constitucional”. E nessa senda, lembrou: “têm maioria para o fazer".
"Não é achincalhando as instituições que melhoramos o funcionamento da democracia", defendeu.
Veto da Lei dos Estrangeiros
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, na sexta-feira, as "alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", após o Tribunal Constitucional (TC) ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", informou numa nota publicada na página da Presidência da República.
De recordar que, durante a tarde do mesmo dia, o Tribunal Constitucional anunciou a inconstitucionalidade de cinco normas que compõem a Lei de Estrangeiros.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
De recordar que o decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
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