No acórdão, a que agência Lusa teve hoje acesso, o TAD deu provimento à providência cautelar, suspendendo a interdição, lembrando que a interdição do estádio acarreta "muitos prejuízos" para o Benfica, "em particular pela privação de receitas publicitárias e bilhéticas", e conclui que o pedido 'encarnado' cumpre os requisitos para ser aceite.
A decisão do TAD suspende, assim, a interdição de um jogo do Estádio da Luz, um castigo aplicado pelo CD da FPF devido ao comportamento dos adeptos no estádio do Dragão no encontro frente ao FC Porto realizado a 06 de abril.
No acórdão do TAD, o Benfica defende que a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da FPF "está ferida de nulidade por violação das garantias de defesa e do direito a um processo justo e equitativo" e considera que aquele órgão "incorreu em erro no julgamento dos factos".
Os 'encarnados' alegam que "em momento algum" foram identificados "de forma clara" os "deveres violados" pelo Benfica durante aquele jogo, criticando o CD por se ter "limitado a transcrever um conjunto de normas regulamentares e legais".
O Benfica alerta, ainda, que para concluir que as pessoas com os comportamentos que motivaram o castigo são adeptos do clube seria necessária a identificação da Polícia ou que os bilhetes fossem nominativos, "o que não aconteceu", segundo as 'águias'.
A FPP não se opôs à providência cautelar do Benfica, mas fez questão de sinalizar que essa postura "não implica qualquer confissão dos factos" defendidos pelo clube.
O castigo ao clube benfiquista está relacionado com o arremesso de artefactos pirotécnicos por parte dos adeptos 'encarnados', que atingiram apoiantes portistas, durante o mais recente clássico da I Liga com o FC Porto, que o Benfica venceu por 4-1, em 06 de abril, no Estádio do Dragão.
Leia Também: Benfica ataca Noronha Lopes e acusa-o de "distorcer a realidade"