Quem recebe uma herança deve ter em conta alguns encargos, já que há despesas associadas a este processo. Sabe quais são as principais?
Estes encargos, refira-se, "estão relacionados com burocracias e outros custos necessários resolver questões da sucessão", explica o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos.
"As heranças são muitas vezes uma fonte de conflitos. Mas, mesmo nos casos em que a divisão de bens é feita de forma mais cordial, além das formalidades de que é necessário tratar quando morre um familiar, o processo até que os bens passem para sua posse não está isento de custos", pode ler-se no mesmo portal.
Assim, a lei determina quais são os encargos da herança e define a ordem pela qual devem ser pagos:
- Despesas com o funeral;
- Encargos com a administração da herança;
- Dívidas do falecido;
- Cumprimento de legados (bens que, por testamento, são atribuídos a certas pessoas; por exemplo, a casa X fica para o familiar Y).
Quais são os valores em causa?
O Saldo Positivo revela ainda alguns dos valores em causa:
- Pedir a certidão de óbito - "Se o pedido for efetuado na plataforma Civil Online, paga apenas metade (10€) do que pagaria pelo documento em papel. No entanto, caso a certidão de óbito em papel seja para entregar na Segurança Social ou para fins de abono de família, pagará apenas 10€";
- Habilitação de herdeiros - "O valor base, aplicado aos casos em que não existe registo, é de 150€ (mais 50€ se forem realizadas conjuntamente as habilitações de herdeiros de marido e mulher). Já uma habilitação com registo de bens tem o custo de 375€. Se além do registo, a habilitação de herdeiros incluir ainda a partilha dos bens, o preço é de 425€. A estes valores somam-se outros custos relacionados com o registo dos bens e as consultas a bases de dados";
- O recurso ao inventário - "Se recorrer a um cartório notarial, terá de contar com os honorários dos notários, que variam consoante a complexidade do processo. O pedido pode ser feito online, através da plataforma Inventários".
- Impostos - "Receber uma herança pode implicar despesas fiscais. A declaração dos bens herdados sujeitos a tributação tem de ser feita pelo cabeça de casal até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. Esta informação é prestada através do Modelo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos. Neste documento, que informa a Autoridade Tributária (AT) do óbito e declara os bens existentes à data do falecimento são também identificados os herdeiros. Desta forma, a AT pode notificar os beneficiários da herança caso seja necessário pagar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor da herança.
Em termos de IRS, apenas estão sujeitos a tributação os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança. É o que sucede, por exemplo, com rendas de imóveis. Caso seja uma herança indivisa (ou seja, antes de ser partilhada), cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota-parte dos rendimentos gerados. (link para artigo do IRS do falecido).
Após a partilha da herança, cada herdeiro é responsável pelo pagamento dos impostos relativos aos bens que recebeu, como o IMI (se forem imóveis) ou o IUC no caso dos veículos.
Ainda no que respeita aos imóveis, há que ter em atenção o Adicional ao IMI (AIMI). Se a herança ainda não foi partilhada, o cabeça de casal deverá, até ao final do mês de março, identificar os herdeiros e as quotas-partes que lhes correspondem.
No mês a seguir, os herdeiros devem confirmar essa informação. Mesmo que a herança indivisa tenha um valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros, cada herdeiro é tributado individualmente. Dessa forma, pode pagar menos AIMI ou até evitar o pagamento deste imposto".
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