André Pais requereu a suspensão temporária até o mais tardar 08 de outubro a decisão de encerrar a atividade da dona da Visão, entre outros títulos, depois de, em 18 de julho, o tribunal ter decidido não homologar o plano de recuperação e ter determinado a apreensão e liquidação do ativo, bem como o encerramento da atividade.
"Requeri diferimento da comunicação de cessação de atividade tentando acomodar pedido de alguns credores, entre os quais a direção da Visão", explicou o administrador de insolvência, por escrito.
André Pais disse não saber se "será possível ou viável".
Contudo, "dado que alguns credores se manifestaram por tentativa de continuidade seria importante, na minha perspetiva, que tal pudesse ser discutido em assembleia de credores", rematou.
Uma das consequências do despacho de não homologação do plano de recuperação da TiN é o despedimento coletivo, que foi feito em 25 de julho, a cerca de 80 trabalhadores,
No requerimento, o administrador de insolvência pede a suspensão temporária - até o mais tardar 08 de outubro - da decisão de comunicação oficiosa à Autoridade Tributária da cessação da atividade da insolvente.
Requer também a convocação de uma assembleia de credores com o intuito de discutir a posição assumida por alguns credores (nomeadamente Autoridade Tributária, Instituto da Segurança Social e um conjunto de trabalhadores), bem como também a tramitação subsequente associada à liquidação do património da insolvente já apresentada no plano de liquidação.
Onze trabalhadores da Visão, incluindo o diretor, pediram ao tribunal para convocar uma nova assembleia de credores da TiN com dois pontos, entre os quais que a revista continue em funções até à sua venda.
De acordo com o requerimento, a que Lusa teve acesso, o grupo de jornalistas considera que, segundo a avaliação que fazem, "justifica que o tribunal possa - e deva - convocar uma nova assembleia de credores", tendo em vista dois pontos.
O primeiro é a "possibilidade de o plano de insolvência ser homologado, dele se excluindo a cláusula" que o tribunal "considerou ilegal".
Em alternativa, "mesmo que essa possibilidade não seja viável, a autorização para que, até à venda do título da Visão, a revista se possa manter em funções, sob a égide do administrador de insolvência, considerando o plano que nesta data lhe foi entregue para apreciação, com as demais condições que venham a ser aprovadas nessa assembleia de credores", lê-se no documento.
Entretanto, o acionista único da TiN, Luís Delgado, disse que iria recorrer da decisão de não homologação, sendo que o prazo para fazê-lo termina dentro de poucos dias.
"Se possível, vamos recorrer da decisão da não homologação do plano de insolvência que foi aprovado por 77% dos credores", afirmou à Lusa, em 18 de julho, o gestor.
O plano de insolvência da TiN tinha sido aprovado com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra.
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