Agosto, férias, telefone toca e é o patrão. ACT lembra dever de abstenção

A Autoridade para as Condições do Trabalho lembra que a lei "estabelece o dever do empregador se abster de contactar o trabalhador durante os seus períodos de descanso". Saiba o que está em causa.

Agosto, férias, telefone toca e é o patrão. ACT lembra dever de abstenção

© Shutterstock

Beatriz Vasconcelos
04/08/2025 11:04 ‧ ontem por Beatriz Vasconcelos

Economia

ACT

Numa altura em que muitos estão de férias, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu uma nota técnica sobre o dever de abstenção de contacto. Sabe o que está previsto na lei relativamente a este tema?  

 

"O presente documento visa divulgar o entendimento da ACT sobre o artigo 199.º-A, aditado ao Código do Trabalho1 pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que estabelece o dever do empregador se abster de contactar o trabalhador durante os seus períodos de descanso", pode ler-se na nota técnica da ACT. 

A ACT nota que está previsto na lei um "dever para o empregador: o de se abster de contactar o trabalhador durante o período de descanso, salvo em situações de força maior". 

Este é um "dever que não se limita apenas ao regime de teletrabalho ou no trabalho à distância, antes tem uma aplicação transversal, abrangendo todas as modalidades de prestação de trabalho".

"O legislador reforçou assim a garantia da efetividade do direito ao descanso do trabalhador, assegurando que usufrui de períodos de descanso efetivos, livre de pressões laborais", pode ler-se no mesmo documento.

Ora, entende a ACT que o "dever de abstenção de contacto, consagrado pelo artigo 199.º-A do CT, bem como o
direito à desconexão ali subjacente, são essenciais para garantir o gozo do período de descanso dos trabalhadores, promovendo saúde, bem-estar e equilíbrio entre vida profissional e pessoal".

Esclarece ainda que o "'período de descanso' é todo o tempo em que o trabalhador já não se encontra 'adstrito à prestação de trabalho', nem tem a obrigação de estar na disponibilidade do empregador".

Chamadas e não só: Quais são os contactos em causa? 

Segundo a lei, o contacto deve ser entendido como "qualquer comunicação ou tentativa de comunicação que interrompa o gozo pleno do direito ao descanso do trabalhador, independentemente do meio pelo qual é efetuada, incluindo telefone, visitas, mensagens de correio eletrónico, notificações de chat, pedidos de reunião, entre outros".

"A este propósito, Leal Amado refere que o dever de abstenção de contacto implica 'do not disturb!', e é violado sempre que é dirigida uma mensagem ao trabalhador, mesmo que não seja a solicitar uma resposta nem a determinar uma ação imediata, uma vez que 'a norma legal impõe uma abstenção de contacto, não uma abstenção de emitir ordens ou de formular questões'".

Atenção às 'situações de força maior'. Quais são? 

Importa ressalvar que o "dever de abstenção de contacto não é absoluto", já que está previsto que o "empregador pode contactar o trabalhador durante o seu período de descanso no caso de 'situações de força maior'". 

"Uma situação de 'força maior' caracteriza-se pela sua 'inevitabilidade': será um acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pode evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências", explica a ACT. 

Esclarece ainda que em causa estão situações e acontecimentos que incidem sobre a empresa e "são suscetíveis de causar a sua destruição grave ou danificação".

No mesmo documento, a ACT nota que "são 'situações imprevisíveis, estranhas à vontade do empregador e que este não foi capaz de afastar, como são o caso de terramoto, incêndio, inundação, intempérie, falta de energia, etc". 

"Nestas situações, pretende-se salvaguardar a viabilidade da empresa e a sua contínua laboração, que irá proteger os postos de trabalho", conclui a ACT. 

Por outro lado, explica, "não se consideram como 'situação de força maior', para efeitos de inexigibilidade de observância do dever de abstenção de contacto, as situações de urgência, criadas pelo empregador ou superiores hierárquicos, que pudessem ser resolvidas dentro do horário de trabalho do trabalhador".

Leia Também: Euribor mantém-se a três meses e sobe a seis e a 12 meses

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas