Portal da Segurança Social tem duas novidades. Conheça-as aqui

Pedido de Bonificação por Deficiência e de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa já podem ser feitos online, "através do Portal da Segurança Social, de forma simples, rápida e sem necessidade de se deslocar".

Portal da Segurança Social tem duas novidades. Conheça-as aqui

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Notícias ao Minuto
05/08/2025 10:16 ‧ há 11 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

A Segurança Social Direta tem duas novidades: a partir de agora, já é possível fazer o pedido de Bonificação por Deficiência e do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa online, através deste portal, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira. 

 

"A Segurança Social continua a trabalhar para disponibilizar mais serviços digitais que simplifiquem a vida das pessoas e garantam uma maior celeridade no tratamento dos pedidos", pode ler-se no comunicado divulgado pelo organismo. 

Duas novidades

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

De acordo com o ISS, a "Bonificação por Deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019, já recebiam a Bonificação por Deficiência; e a crianças com idade até 10 anos que tenham pedido a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação". 

Ora, para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Pedir Bonificação por Deficiência.

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

Por outro lado, o "Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa destina-se a pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa".

Assim sendo, para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e pedir Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa.

Não está registado na Segurança Social Direta?

Se vai usar a Segurança Social Direta pela primeira vez e ainda não tem uma palavra-passe, deve seguir estes passos:

  1. Aceda à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt
  2. Clique em Iniciar sessão;
  3. Clique em Autenticação com o seu utilizador da Segurança Social;
  4. Clique em Registar;
  5. Indique qual o Tipo de conta que pretende criar;
  6. Insira os dados de identificação solicitados:
    • NISS (Número de Identificação de Segurança Social)
    • Data de nascimento
  7. Clique em Seguinte: Canal de verificação;
  8. A Segurança Social vai enviar um código de verificação que lhe permitirá definir a sua palavra-passe.
    Selecione em que canal pretende receber o código de verificação: por email ou por SMS (mensagem escrita para o telemóvel).
    Se não tem contactos registados na Segurança Social, ser-lhe-á disponibilizada apenas a opção Por carta.
    Ser-lhe-á enviado um Código de verificação por Carta-Pin, para a morada que consta na Segurança Social, a qual será enviada em regra geral, no prazo de 8 dias úteis.
  9. Clique em Pedir código de verificação.

Cumpridos estes passos, o pedido de adesão à Segurança Social Direta foi efetuado com sucesso, sendo que o "código de verificação pode ser enviado para número de telemóvel estrangeiro desde que esteja bem registado no Sistema de Informação da Segurança Social".

Depois de receber o código de verificação tem de ativar conta, pode consultar o passo a passo aqui

Leia Também: Não se esqueça do IMI: Há uma prestação para pagar este mês

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