Um cidadão estrangeiro, de 27 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) por ser o "presumível autor de um crime de incêndio florestal", ocorrido no final do sábado passado, dia 28 de junho, no concelho de Odivelas.
Em comunicado, enviado às redações esta segunda-feira, a autoridade adiantou que o incêndio ocorreu "numa zona florestal em interface urbano/rural, num terreno composto predominantemente por eucaliptos", na Serra da Amoreira, em Ramada, Odivelas.
"Depois de ter recebido a participação da ocorrência de um incêndio florestal, esta polícia deu início à investigação, que resultou na identificação de um homem, de 27 anos", lê-se na nota.
Durante o interrogatório, o homem "admitiu ter efetuado a ignição através de chama direta", que acabou por destruir "uma área composta de vegetação rasteira, manta morta e troncos".
No entanto, além da área ardida, "houve forte perigo de propagação das chamas a uma área habitacional, evitada pela deteção precoce e combate rápido por parte dos Bombeiros Voluntários de Odivelas".
O homem, que foi detido no âmbito de uma investigação que contou com a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP), será ainda presente, esta segunda-feira, à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
Sublinhe-se que Portugal está a ser atingido por uma onda de calor e, devido ao tempo quente, o IPMA colocou 13 distritos de Portugal continental sob aviso laranja, incluindo Lisboa, no sábado, dia do crime. O alerta subiu, entretanto, para vermelho, devendo manter-se até às 21h00 desta segunda-feira, em Lisboa.
De acordo com a lei portuguesa, "quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos".
Já se o autor "criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, deixar a vítima em situação económica difícil ou com intenção de obter benefício económico, poderá ser "punido com pena de prisão de três a doze anos".
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