Além da pena efetiva, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira pelos danos sofridos e de frequentar um programa de prevenção de violência doméstica.
"São crimes graves", disse a presidente do coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, durante a leitura do acórdão.
A magistrada referiu que o arguido agiu com o intuito de tirar a vida à ex-companheira ao atingi-la no abdómen, não tendo, por esse motivo, sido um ato irrefletido.
Dizendo ainda que o homem agiu de forma livre e voluntária, a juíza reforçou que as exigências de prevenção geral neste tipo de crimes são elevadíssimas.
A magistrada lembrou ter ficado provado que o arguido ameaçou, incluindo de morte, insultou e agrediu fisicamente a companheira entre 2017 e março de 2024.
E que, após a separação e não se conformando com a mesma, o homem, por diversas vezes, a perseguiu e ameaçou.
A 13 de julho de 2024, pelas 06:20, o suspeito entrou na casa da ex-companheira, com o seu consentimento e com o pretexto de conversarem, e desagradado pelas suas respostas foi à cozinha, pegou numa faca e desferiu-lhe um golpe no abdómen que a fez "sangrar abundantemente" tendo-a, depois, levado a um serviço de urgência.
Durante o julgamento, o arguido, em prisão preventiva, assumiu ter remorsos do que fez e pediu desculpa pelo que aconteceu à ex-companheira, de quem disse gostar muito e com quem tem um filho menor.
À saída do tribunal, a advogada do arguido, Luísa Moreira Macanjo, garantiu que vai recorrer do acórdão.
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