A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou, esta terça-feira, que os trabalhadores sazonais também têm direitos e destacou que estes devem receber, por escrito, todas as condições sobre o emprego em questão.
"Saiba que os trabalhadores sazonais têm direito a receber por escrito todas as condições sobre as condições do trabalho, nomeadamente sobre a sua duração, prazo do aviso para a cessação, local de trabalho, funções a desempenhar, valor e periodicidade do pagamento da retribuição, horário de trabalho e descanso", adianta a ACT, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Em que situações pode um trabalhador ser admitido a termo?
Segundo as informações divulgadas no site da ACT, "só pode ser efetuado um contrato de trabalho a termo para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período necessário às mesmas e em situações de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego".
Além disso, consideram-se necessidades temporárias da empresa, nomeadamente:
- Substituição direta ou indireta de trabalhador que está ausente por:
estar temporariamente impedido de trabalhar;
estar a decorrer ação em tribunal para apreciação de despedimento;
estar em situação de licença sem retribuição. - Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por tempo determinado;
- Atividade sazonal ou outra com ciclo de produção variável;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
- Consideram-se medidas de redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego:
- Lançamento de nova atividade de duração incerta, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
- O início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
- Desempregados de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e em situação de desemprego há 25 meses ou mais, Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho).
O que é um contrato de trabalho a termo (a prazo) de muito curta duração?
Segundo a ACT, "é um contrato de duração não superior a 35 dias e que não deve ultrapassar os 70 dias por ano civil, realizado para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades, nomeadamente em atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo".
"Não é obrigatório ser escrito, mas o empregador deve comunicar à Segurança Social a sua realização e o local de trabalho, através de formulário eletrónico. Em caso de incumprimento destas regras, considera-se que o contrato tem um prazo de 6 meses", pode ler-se no site da ACT.
Acresce também que a "cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador impede nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato a termo ou de trabalho temporário, cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade".
"O empregador pode fazê-lo apenas após o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações", pode ler-se.
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