Emprego no verão? ACT recorda direitos dos trabalhadores sazonais

Trabalhadores sazonais têm direito a receber por escrito todas as condições sobre as condições do trabalho, nomeadamente sobre a sua duração, prazo do aviso para a cessação, local de trabalho, funções a desempenhar, valor e periodicidade do pagamento da retribuição, horário de trabalho e descanso.

Emprego no verão? ACT recorda direitos dos trabalhadores sazonais

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Notícias ao Minuto
01/07/2025 10:51 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou, esta terça-feira, que os trabalhadores sazonais também têm direitos e destacou que estes devem receber, por escrito, todas as condições sobre o emprego em questão. 

 

"Saiba que os trabalhadores sazonais têm direito a receber por escrito todas as condições sobre as condições do trabalho, nomeadamente sobre a sua duração, prazo do aviso para a cessação, local de trabalho, funções a desempenhar, valor e periodicidade do pagamento da retribuição, horário de trabalho e descanso", adianta a ACT, numa publicação partilhada na rede social Instagram. 

Em que situações pode um trabalhador ser admitido a termo?

Segundo as informações divulgadas no site da ACT, "só pode ser efetuado um contrato de trabalho a termo para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período necessário às mesmas e em situações de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego".

Além disso, consideram-se necessidades temporárias da empresa, nomeadamente:

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador que está ausente por:
    estar temporariamente impedido de trabalhar;
    estar a decorrer ação em tribunal para apreciação de despedimento;
    estar em situação de licença sem retribuição.
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a trabalhar a tempo parcial por tempo determinado;
  • Atividade sazonal ou outra com ciclo de produção variável;
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
  • Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
  • Consideram-se medidas de redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego:
  • Lançamento de nova atividade de duração incerta, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
  • O início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores à verificação do facto;
  • Desempregados de muito longa duração (pessoas com 45 anos de idade ou mais e em situação de desemprego há 25 meses ou mais, Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho​).

O que é um contrato de trabalho a termo (a prazo) de muito curta duração?

Segundo a ACT, "é um contrato de duração não superior a 35 dias e que não deve ultrapassar os 70 dias por ano civil, realizado para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades, nomeadamente em atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo".

"Não é obrigatório ser escrito, mas o empregador deve comunicar à Segurança Social a sua realização e o local de trabalho, através de formulário​ eletrónico​. Em caso de incumprimento destas regras, considera-se que o contrato tem um prazo de 6 meses", pode ler-se no site da ACT.

Acresce também que a "cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador impede nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato a termo ou de trabalho temporário, cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho ou atividade profissional, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto ou atividade".

"O empregador pode fazê-lo apenas após o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações", pode ler-se. 

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