O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou, no passado dia 10 de junho, a decisão da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de condenar o Pingo Doce ao pagamento de uma coima de 10 mil euros por discriminar uma trabalhadora grávida, tratando-se de uma "contraordenação muito grave".
Segundo o acórdão do TRE, consultado pelo Notícias ao Minuto após a notícia avançada pela CNN Portugal, os juízes acordaram que em causa está uma "prática discriminatória", uma vez que a empresa "decidiu não renovar o contrato da sua trabalhadora porque não se encontrava satisfeita com o seu desempenho e por ter optado por entrar de baixa ao invés de continuar ao serviço em situação de gravidez".
O caso remonta a 2022, no Pingo Doce da Quinta da Correeira, em Albufeira, e a 19 de setembro desse ano, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) alertou a ACT para a situação.
A trabalhadora, identificada como AA, "celebrou contrato a termo certo de 8 meses, com a arguida Pingo Doce, S.A, com início em 31.01.2022 e termo em 29.09.2022" e, segundo alegou a cadeia de supermercados, não teve o contrato renovado devido a um "desempenho que não agradou".
"A arguida considerou que a trabalhadora AA não demonstrou reunir os pressupostos necessários ao exercício da função, tendo-lhe atribuído avaliação negativa do seu desempenho", lê-se.
No entanto, os juízes consideraram que houve "discriminação entre trabalhadoras" após compararem a situação contratual de outros funcionários contratados na mesma altura que AA.
Vários trabalhadores viram os contratos serem renovados, incluindo uma outra grávida, identificada como GG, com "contrato renovado em período de gravidez de risco, e, entretanto, convertido em contrato sem termo".
Segundo explicou o acórdão, "GG continuou a trabalhar, mesmo em situação de gravidez, ao contrário de AA, que meteu baixa".
"Significa isto que a trabalhadora que engravidou e que se manteve a trabalhar, mesmo tendo uma gravidez de risco, foi recompensada com a renovação do contrato. Já a trabalhadora AA não viu o seu contrato renovado porque engravidou e entrou de baixa", lê-se.
O acórdão concluiu, então, que ficou "provado que a arguida sabia que a trabalhadora se encontrava grávida e que não podia abster-se de renovar o contrato de trabalho da mesma por esse motivo".
Ainda assim, "decidiu não renovar o contrato porque não se encontrava satisfeita com o seu desempenho" e por a funcionária optar "por entrar de baixa ao invés de continuar ao serviço em situação de gravidez".
"Ou seja, a trabalhadora grávida que entra de baixa não vê o seu contrato renovado – independentemente da questão jurídica do contrato se dever considerar sem termo – pelo que há um fator de discriminação objetivo detetado: trabalhadoras grávidas que não entram de baixa continuam ao serviço, as que entram de baixa não veem os seus contratos de trabalho renovados", destacaram, frisando que "tanto basta para considerar a ocorrência de uma prática discriminatória".
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