Danificar o automóvel ou ter um acidente devido às condições em que se encontra a estrada é possível. Pode - e deve - ser ressarcido caso seja possível provar que as condições da via pública tiveram responsabilidade.
Buracos nas estradas ou o piso degradado não são situações incomuns. Alguns são mais propícios a incidentes do que outros, dependendo também do tipo de carro que passa em cima desses defeitos no piso.
Segundo a DECO Proteste, se um automóvel ficar danificado por causa das condições da estrada, a responsabilidade será de quem tem de supervisionar a via. Como nem sempre é fácil saber quem está encarregado, o melhor a fazer em caso de danos no veículo é chamar a polícia.
É, também, recomendável tirar fotografias do incidente e do local, para além de guardar contactos de eventuais testemunhas no caso de chegar a tribunal. Por outro lado, e como o processo pode ser demorado até ser ressarcido, convém guardar a fatura da reparação dos danos.
Nas autoestradas, caso o piso esteja em mau estado ou existam objetos/animais na via, tal como trabalhos mal sinalizados ou até lençóis de água, a responsabilidade deverá ser da concessionária.
Diz a Lei n.º 24/2007: "Nas autoestradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária desde que" a causa seja abrangida por uma de três alíneas.
São essas: "Objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem"; "atravessamento de animais"; e "líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais".
Para eventualmente ser reembolsado por estragos na viatura, terão de existir provas de que há um dolo direto da concessionária a originar a condição que resultou no incidente ou dano. Uma vez mais, chamar a polícia é essencial, de modo a que exista um relatório da autoridade.
Segundo o Automóvel Club de Portugal, em casos de sinistros ou danos causados por más condições da via como buracos, o lesado pode ser ressarcido de duas formas: ou a entidade responsável solicita um orçamento ao condutor e paga diretamente à oficina ou proprietário do automóvel afetado; ou desencadeia-se um processo com peritagem - eventualmente pela seguradora.
Obras em autoestradas
Em caso de obra numa autoestrada, o não cumprimento das condições de segurança, circulação e de sinalização dá, também, direito a restituição da taxa de portagem.
A já mencionada lei refere: "O incumprimento do projeto de obra ou de qualquer uma das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação, no troço em obras, previstas nos artigos anteriores, obriga à restituição ao utente da taxa de portagem paga referente ao troço ou sublanço em obras".
Nestes casos, "a declaração de incumprimento" cabe ao "concedente", sendo também da sua responsabilidade garantir a restituição prevista.
O diploma estabelece as condições mínimas de circulação, informação aos utentes, condições de execução das obras, assim como vigilância e fiscalização.
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