Todos os ocupantes de um automóvel devem usar sempre cinto de segurança, regra geral. As infrações podem sair caras, mas nem sempre são diretamente aplicadas a infratores. Vamos explicar.
O Artigo 135.º do Código da Estrada define a responsabilidade pelas infrações: "Os agentes que pratiquem os factos". No entanto, há várias exceções.
Regra geral, o condutor é punido pelas infrações praticadas no exercício de condução. Os passageiros são os responsáveis pelas ações praticadas. Mas há exceções, que também se aplicam relativamente aos cintos de segurança. Por isso, nem sempre é quem comete a infração que é penalizado.
Também é estipulado no Código da Estrada, Artigo 82.º, que "o condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos de segurança e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados".
Há, igualmente, "condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação" - como por exemplo "graves razões de saúde", mediante atestado médico.
Passageiros maiores de idade e de plena capacidade jurídica
Nesta situação, aplica-se a regra geral. O infrator é quem é penalizado, sendo a ele aplicada a multa sem consequências para o condutor. Conduzir sem sinto é uma infração penalizável com três pontos na carta, coima e inibição da condução.
Passageiros menores ou inimputáveis
No caso de ser um passageiro menor de idade ou inimputável a não circular com cinto de segurança, a coima é aplicada ao condutor, constituindo uma infração grave - que pode resultar na inibição de conduzir de um mês a um ano.
Pode ser impossível detetar o infrator, situações nas quais o titular do documento do veículo ou o locatário de uma viatura alugada pode ser responsabilizado.
Quais são as coimas
As coimas por não utilização de cintos e dispositivos de segurança obrigatórios vão dos 120 aos 600 euros.
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