Os trabalhadores independentes têm até ao final do mês, dia 31 de julho, para entregar a declaração trimestral, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), esta terça-feira.
"Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de julho para entregar a sua declaração trimestral", pode ler-se num comunicado divulgado no site do ISS.
Neste documento devem ser declarados os rendimentos de abril, maio e junho, de acordo com a Segurança Social:
"Nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2025", pode ler-se na nota divulgada.
O ISS explica que, "ao submeter a declaração trimestral, recebe uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com a indicação da base de incidência contributiva que lhe foi fixada para os meses seguintes e o valor da contribuição prevista".
Como funcionam as contribuições mensais
Todos os meses, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar:
"Este valor pode variar em relação à contribuição prevista, uma vez que eventos inesperados, como por exemplo o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a pagar. A Segurança Social regista esse valor em conta corrente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma nova obrigação contributiva", pode ler-se no documento divulgado.
Depois, o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês, explica o ISS na nota divulgada.
E mais: "Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora".
"Desta forma, será sempre possível selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas. Em alternativa, pode utilizar o documento e pagamento automático emitido pela Segurança Social", explica o ISS.
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