Contas bancárias e não só: Há bens abandonados que ficam para o Estado

Um dos exemplos são as contas bancárias, que se ficarem ser ser mexidos pelo "prazo de quinze anos" consideram-se abandonados em favor do Estado, de acordo com a legislação atual.

Sabe que há bens abandonados pelos donos que ficam para o Estado?

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Notícias ao Minuto
03/07/2025 11:08 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Lei

A legislação portuguesa prevê um regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado, sendo que há regras e condições, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 187/70. Como funciona? 

 

Assim, de acordo com a lei, consideram-se abandonados em favor do Estado:

  1. As obrigações, ações e títulos equivalentes, ainda que provisórios, representativos de capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações, com sede em território nacional, quando, durante o prazo de vinte anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos dividendos, juros, amortizações ou outros rendimentos, ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os títulos;
  2. Os dividendos, juros, amortizações e outros rendimentos daqueles títulos, quando, durante o prazo de cinco anos, os seus titulares ou possuidores não hajam praticado qualquer dos factos referidos na alínea anterior;
  3. Os bens ou valores de qualquer espécie depositados ou guardados em instituições de crédito ou parabancárias, quando, durante o prazo de quinze anos, não haja sido movimentada a respectiva conta, não tenham sido pagas taxas de custódia ou cobrados ou satisfeitos dividendos, juros ou outras importâncias devidas, ou os titulares não tenham manifestado por qualquer outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os bens ou valores.
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Notícias ao Minuto | 09:11 - 03/07/2025

Como se contam estes prazos? 

Segundo a lei, estes prazos fixados e previstos na lei contam-se:

  1. Nos casos das alíneas a) e b), a partir do primeiro dia em que, por disposição legal, regulamentar ou estatutária, os rendimentos se devam considerar vencidos ou em pagamento, ainda que não tenham sido observados os requisitos exigidos para o efeito, ou da prática, pelos titulares ou possuidores, do último ato pelo qual tenham manifestado o seu direito;
  2. Nos casos da alínea c), a partir da prática, pelos titulares, do último ato pelo qual tenham manifestado o seu direito sobre os bens ou valores.

Quem pode comprar bens penhorados pelas Finanças ou abandonados a favor do Estado?

De acordo com a informação disponibilizada no portal do Governo, pode comprar bens penhorados "qualquer empresa ou pessoa maior de idade, que tenha uma senha de acesso ao Portal das Finanças".

Pode aceder à lista de bens penhorados pelas Finanças ou abandonados a favor do Estado no portal da AT, autenticando-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e password. A lista pode ser consultada através deste link

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