É assim que obtém a nota de liquidação do IRS (passo a passo)

Seja "para cálculo do valor da mensalidade do Infantário ou Centro de Dia, [ou] quando pede um empréstimo bancário", há várias situações em que lhe podem pedir a nota de liquidação do IRS.

É assim que obtém a nota de liquidação do IRS (passo a passo)

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Notícias ao Minuto
11/08/2025 10:56 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Se precisa de obter uma nota de liquidação do IRS, saiba que é possível conseguir esta declaração através do Portal das Finanças, sem precisar de se deslocar a um balcão. 

 

"Existem diversas situações onde lhe podem pedir a Nota de Liquidação do IRS – para cálculo do valor da mensalidade do Infantário ou Centro de Dia, quando pede um empréstimo bancário", sublinha a Autoridade Tributária (AT) numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De acordo com as Finanças, "este documento é gratuito e pode ser obtido no Portal das Finanças". 

Veja o vídeo e saiba como obter a nota de liquidação do IRS (passo a passo)

No vídeo que se segue, a AT explica, passo a passo, como consegue a nota de liquidação do IRS através do Portal das Finanças:

O que significam os termos da nota de liquidação? 

Sabe o que significa cada um dos termos da nota de liquidação? O blog Salto do Santander explica, um a um, os vários termos. Fique a par de 10 deles, segundo o mesmo portal: 

 

  1. Rendimento global: é a soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte. No caso dos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, o rendimento global inclui os valores auferidos por ambos
  2. Deduções específicas: é o montante retirado aos rendimentos globais, para transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. Saiba o que são e quais as deduções específicas que podem ser subtraídas aos rendimentos
  3. Perdas a recuperar: são prejuízos fiscais acumulados e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. Acontece, por exemplo, quando as despesas dedutíveis são superiores aos rendimentos obtidos ou quando existem prejuízos de investimentos
  4. Abatimento por mínimo de existência: é o valor sobre o qual alguns contribuintes não pagam imposto. O mínimo de existência não se aplica a todos os contribuintes e é calculado de acordo com fórmulas definidas na lei
  5. Deduções ao rendimento: é um benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham uma participação social em sociedades em que metade do capital social se encontra perdido e que, por esse motivo, tenham realizado uma entrada de capital em dinheiro
  6. Rendimento coletável: valor que resulta do englobamento dos rendimentos de várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos acima descritos. É este valor que determina a taxa de imposto a aplicar
  7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores: valor dos rendimentos produzidos em anos anteriores ao ano em que foram pagos, quando existam
  8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: são os rendimentos que estão isentos de tributação, mas devem ser englobados aos restantes para apurar a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto (exemplo: remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares ou de organizações estrangeiras ou internacionais)
  9. Total do rendimento para determinação da taxa (6 + 8 - 7): é o valor obtido após somar o rendimento coletável ao quociente de rendimentos de anos anteriores e subtrair os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, se for caso disso. Se não estiver enquadrado em nenhum destes cenários, o valor é igual ao rendimento coletável
  10. Coeficiente familiar e taxa: coeficiente aplicado aos rendimentos. No caso dos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. Já aos casados ou unidos de facto que optam pela declaração conjunta, é aplicado um coeficiente de “2”. A taxa é a aplicada ao rendimento coletável, consoante o escalão de IRS em que está inserido

Leia Também: Afinal, o que é a herança indivisa? Quem tem de a declarar no IRS?

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