O Juiz Distrital Leo Sorokin alinhou com deliberações de outro tribunal distrital e de um painel de juízes de recurso, decidindo que deve permanecer em vigor uma injunção nacional emitida em fevereiro, que bloqueava a ordem executiva de Trump.
O juiz do estado de Massachusetts afirmou que a sua anterior injunção nacional era a única forma de acomodar completamente uma coligação de estados que moveu a ação em causa, rejeitando assim o argumento do governo de que se justificava uma decisão mais restrita devido à deliberação de junho do Supremo Tribunal limitando o poder de tribunais inferiores.
Os estados que moveram a ação argumentam que a ordem de Trump contra a cidadania por direito de nascimento é flagrantemente inconstitucional.
O princípio da cidadania por direito de nascença, consagrado na 14ª Emenda da Constituição, prevê que cada criança nascida nos Estados Unidos é automaticamente um cidadão norte-americano, estando em vigor há mais de 150 anos.
O decreto de Trump proíbe o governo federal de emitir passaportes, certificados de cidadania ou outros documentos a crianças cuja mãe esteja nos Estados Unidos de forma ilegal ou temporária, e cujo pai não seja cidadão norte-americano ou residente permanente.
Donald Trump assinou o decreto à chegada à Casa Branca, a 20 de janeiro, declarando que queria combater a imigração ilegal.
Sem se pronunciar ainda sobre a constitucionalidade da ordem executiva o Supremo autorizou as agências federais a desenvolver e emitir orientações para a sua implementação, a partir de um mês após a sua decisão.
O Supremo Tribunal definiu 27 de julho como prazo para permitir que o executivo Trump implemente parcialmente o decreto.
A questão deverá regressar em breve à principal instância judicial do país.
Os juízes do Supremo decidiram no mês passado que os tribunais inferiores não devem poder emitir injunções para todo o país, mas não descartaram algumas ordens judiciais com efeitos nacionais, como em ações coletivas e nas apresentadas pelos estados.
Na quarta-feira, um tribunal de recurso de São Francisco considerou a ordem executiva de Trump inconstitucional e confirmou o bloqueio nacional de um tribunal inferior.
Uma juíza de Maryland disse esta semana que faria o mesmo se um tribunal de recurso a aprovasse.
No início do mês, um juiz federal em New Hampshire (nordeste) suspendeu o decreto de Trump, como parte de uma ação coletiva.
Os autores do caso de Boston argumentaram anteriormente que o princípio da cidadania por nascimento está "consagrado na Constituição" e que Trump não tem autoridade para emitir a ordem, a que chamaram "uma tentativa flagrantemente ilegal de retirar a cidadania a centenas de milhares de crianças nascidas nos Estados Unidos com base na sua filiação".
Argumentam ainda que a ordem de Trump que suspende a cidadania automática para bebés nascidos de pessoas ilegal ou temporariamente no país custaria aos estados o financiamento de que dependem para "prestar serviços essenciais" - desde lares de acolhimento a cuidados de saúde para crianças de baixos rendimentos, passando por "intervenções precoces para bebés, crianças pequenas e estudantes com deficiência".
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