O filho da idosa de 77 anos que morreu a 28 de abril, na sequência do apagão que condicionou o fornecimento de eletricidade em Portugal e em Espanha, só terá pedido socorro quando o ventilador mecânico da mãe chegou aos 0% de bateria, ao contrário do que veiculou publicamente, de acordo com o projeto de relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ao caso.
Ouvido pela IGAS, o homem disse ter ligado para o 112 às 15h47, quando a bateria do ventilador estava a 50%. O filho da vítima reiterou a mesma informação em declarações à comunicação social, e apontou que, quando o socorro chegou, a mãe já tinha morrido.
"Quando liguei para o INEM [a bateria] estava a 50%. A bateria gastou, meti o oxigénio e eles não apareceram. Disseram que já vinham, demoraram. Quando chegaram a minha mãe estava morta a olhar para mim", disse, na altura, à RTP.
Contudo, o projeto de relatório ao caso citado esta sexta-feira pelo Jornal de Notícias (JN) concluiu que “a informação veio a revelar-se incorreta face aos registos dos alarmes do equipamento disponibilizados pela empresa fornecedora”. Os dados indicam, assim, que a bateria interna foi acionada às 11h31 e desligou-se às 15h17, o que deu azo a uma janela de atuação de três horas e 45 minutos.
“Apesar da existência de alarmes visuais e sonoros de bateria crítica, o acionamento dos serviços de emergência médica (112) apenas ocorreu após a descarga completa do equipamento e, aparentemente, após a utente entrar em paragem cardiorrespiratória, estimando-se um intervalo de cerca de 30 minutos entre esse momento e a chegada da VMER ao local”, avançou aquele meio.
Saliente-se que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) confirmou ter recebido a chamada de socorro às 15h52, tendo acionado a Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) às 15h57. Os operacionais chegaram ao local às 16h15, quando a idosa "já se encontrava em situação de paragem cardiorrespiratória".
A equipa debateu-se, no entanto, com falhas no sistema de comunicações SIRESP, tendo em conta a falta de rede móvel e constrangimentos de trânsito, que estava "muito condicionado".
A IGAS considerou que “foram seguidos os procedimentos habituais, os quais se afiguram corretos e eficazes na atuação do INEM, no que se refere à prontidão no atendimento da utente, quer relativamente ao atendimento da chamada do filho da utente, quer no consequente acionamento de meios de socorro”.
IGAS emitiu "três recomendações, duas dirigidas ao INEM e uma à DGS"
Recorde-se que, a 1 de maio, o Ministério da Saúde solicitou “uma auditoria à IGAS para o esclarecimento cabal deste caso”, tendo como “objeto a verificação da prontidão do socorro prestado pelo INEM”.
O projeto foi aprovado, por despacho do inspetor-geral, a 23 de junho, e remetido no dia seguinte à Direção-Geral da Saúde (DGS) e ao INEM, “para o exercício do contraditório no prazo de dez dias úteis, que finaliza no próximo 8 de julho”, lê-se numa nota divulgada na quinta-feira pela IGAS, à qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
A missiva apontou ainda que foram emitidas “três recomendações, duas dirigidas ao INEM e uma à DGS”. Segundo o JN, a IGAS recomendou ao instituto de socorro a implementação de critérios reforçados para dar prioridade a dispositivos de suporte vital domiciliário nos casos de falha de energia, bem como a melhoria da interoperabilidade nas comunicações. À DGS, por seu turno, aconselhou a revisão ou a elaboração de uma norma sobre ventilação domiciliária, que contemple um plano de contingência nestas situações.
O relatório do processo de inspeção será elaborado depois da análise do contraditório das duas entidades, no prazo de 20 dias.
O Notícias ao Minuto contactou a IGAS, por forma a obter mais informações sobre o caso, e aguarda esclarecimentos.
Leia Também: INEM diz que "foi dada resposta habitual" a mulher ventilada que morreu