Assim, "foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Siavilo - SGPS", lê-se na sentença, que refere que "não é declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência, por não se dispor, pelo menos por ora, de elementos para o efeito".
O pedido foi entregue no dia 10 de julho e ficou marcada uma assembleia de credores para 02 de outubro.
O pedido de insolvência da antiga TAP SGPS já era já esperado, tendo em conta que a Siavilo praticamente não possui ativos, apresenta uma situação líquida negativa superior a mil milhões de euros e viu os seus órgãos sociais renunciar aos cargos nos últimos meses, como avançou o Eco.
Enquanto credora da holding, a TAP deu assim início ao processo de insolvência.
[Notícia atualizada às 20h07]
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