TdC deteta ilegalidades em contrato na Associação de Promoção da Madeira

O Tribunal de Contas (TdC) detetou ilegalidades no contrato para aquisição de serviços de produção digital assinado entre a Associação de Promoção da Madeira e uma empresa do setor e negou o visto prévio, foi hoje anunciado.

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Lusa
19/08/2025 21:15 ‧ há 1 hora por Lusa

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O TdC indica ter havido uma "fixação errada e posterior publicação enganosa e incorreta" do valor estimado do contrato no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República, apresentando 170 mil euros "em vez dos reais até 11.137.200,00 euros".

 

O tribunal considera que isso potencia objetivamente a "pouca atratividade aparente" do concurso, com a consequente "violação das normas jurídicas que impõem a transparência pré-contratual e a promoção da concorrência aberta ao maior número possível de operadores económicos".

Em causa está o contrato para aquisição de serviços de produção digital, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para campanhas de publicidade digital, "out of home", cinema, rádio, televisão e imprensa, celebrado em 19 de março de 2025 entre a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira (APM) e a empresa Nova Expressão, Planeamento de Media e Publicidade, S.A.

O TdC classifica como ilegalidades a fixação e publicação do preço base "por baixo", apontando também "ilegalidades pré-contratuais" que considera serem "suscetíveis de alterar o resultado financeiro desta contratação".

De acordo com o tribunal, o contrato tornou-se "muito menos atrativo para os operadores económicos do que era na realidade".

Face à decisão do Tribunal de Contas, a Associação de Promoção da Madeira reagiu explicando que o seu departamento jurídico entendeu que, no caso do procedimento pré-contratual relativo ao que vulgarmente se designa 'Agência de Meios', o procedimento a seguir devia ser um concurso público internacional.

Em comunicado, a Associação de Promoção da Madeira esclarece que, no âmbito desse concurso, a prestação de serviços tem um preço base correspondente ao valor máximo de 170 mil euros e não, como entendeu o Tribunal de Contas, de 11.137.200,00 euros.

"Isto porque, entendeu aquele departamento jurídico, a diferença se destina não aos serviços 'strito sensu' a prestar, mas, sim, a despesas a realizar com os meios online (designadamente Facebook, Instagram, TikTok, Google, etc.), valores a determinar em leilão digital público, e offline, sobre os quais a adjudicatária não receberá qualquer comissão", refere.

A Associação de Promoção da Madeira sublinha que o raciocino prosseguido, considerado ilegal pelo TdC, foi de que a adjudicatária que ganhe o concurso receberá no máximo 170 mil euros em três anos, correspondente ao valor máximo dos serviços objeto do procedimento pré-contratual, pelo que se entendeu ser este o preço base.

"O entendimento do departamento jurídico da APM é que o valor da despesa em meios (10.967.200,00 de euros) deveriam ser considerados no valor do contrato e não no preço base, o que resulta cristalino das peças do procedimento, que são públicas", explica.

A APM refere, por outro lado, que equacionou interpor recurso da decisão de recusa de visto em sede de fiscalização prévia, mas acabou por considerar que a incerteza no desfecho do recurso e o tempo que demoraria a obter decisão eram "suscetíveis de pôr em causa os interesses da Madeira".

Por isso, concluiu que "o lançamento de novo concurso, seguindo os ditames que resultam da decisão de recusa de visto, garantiriam de modo mais adequado a satisfação dos interesses da Madeira".

"A Associação de Promoção da Madeira [...] está, já, a preparar o lançamento de novo procedimento pré-contratual, seguindo a orientação que resulta preconizada da recusa de visto pelo Tribunal de Contas", esclarece, referindo que o contrato em causa "nunca produziu quaisquer efeitos", pelo que "a recusa de visto prévio não constitui uma condenação".

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