IRS Jovem ainda pode ser pedido até hoje com declaração de substituição

Os jovens trabalhadores que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 sem acionar o IRS Jovem ainda poderão pedir acesso a este incentivo fiscal até hoje, submetendo uma declaração de substituição no Portal das Finanças.

Portal das Finanças "não está a funcionar" no primeiro dia de entrega do IRS - sindicato

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Lusa
30/07/2025 06:15 ‧ ontem por Lusa

Economia

IRS Jovem

O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) permite aos contribuintes o envio de uma declaração de substituição "nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal" se verificarem um "erro de facto ou de direito" na declaração já submetida.

 

Essa circunstância pode verificar-se se um jovem der conta que a declaração entregue estava incorreta, por não ter optado pelo IRS Jovem apesar de cumprir os critérios de acesso.

Como a data-limite legal de entrega das declarações de IRS foi o dia 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de substituição com base neste motivo acaba hoje.

Quando o ficheiro de substituição é submetido dentro do prazo legal, o que neste caso teria de acontecer entre 01 de abril e 30 de junho, os contribuintes não têm de pagar qualquer coima. No entanto, o mesmo pode acontecer para quem o faça agora, nesta fase imediatamente a seguir.

O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa não aplicar uma coima se uma infração não gerar um "prejuízo efetivo à receita tributária" e se a "falta cometida" ficar regularizada. Para isso, é necessário que, nos cinco anos anteriores, a pessoa não tenha cometido uma contraordenação tributária ou um crime fiscal (num processo transitado em julgado), nem sido dispensada de pagar uma coima ou beneficiado de uma redução.

O IRS Jovem é um incentivo fiscal que funciona através de uma tributação reduzida sobre os rendimentos ganhos nos primeiros anos de atividade laboral dos jovens.

Para os cidadãos beneficiarem dessas regras, têm de solicitar à AT o acesso ao regime fiscal no momento em que entregam a declaração.

Um trabalhador por conta de outrem (com rendimentos da categoria A) deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A.

Se o trabalhador prestar serviços a recibos verdes (como trabalhador independente, com rendimentos da categoria B) tem de preencher o quadro 3E do anexo B.

Além de a legislação geral permitir a entrega da declaração de substituição quando há um erro no ficheiro original, o Código do IRS também salvaguarda a possibilidade de envio de uma nova declaração de substituição para os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que não confirmaram a declaração nem entregaram outra em alternativa dentro do prazo.

Quando um contribuinte não faz nenhuma destas ações, a AT converte a declaração provisória em definitiva e dá a liquidação do IRS por concluída. Posteriormente, é possível a entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores, "sem qualquer penalidade".

Esta salvaguarda também se aplica aos jovens que não confirmaram a declaração automática e que, por isso, não exerceram a opção por este regime de tributação especial.

As regras do IRS Jovem foram revistas no último Orçamento do Estado, para passarem a abranger os trabalhadores até aos 35 anos, mas as novas normas ainda não se aplicam ao IRS declarado em 2025 (IRS de 2024), apenas aos rendimentos ganhos a partir de 2025.

O IRS Jovem de 2024 abrange os jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos que já não pertençam ao agregado familiar dos pais.

É ainda necessário ter concluído um ciclo de estudos (ensino secundário, secundário vocacionado, licenciatura ou mestrado). Se um jovem for doutorado, pode aderir até aos 30 anos de idade.

O benefício fiscal funciona através de uma exclusão do IRS de uma parcela do rendimento. Há uma parte que não está sujeita a imposto, variando essa percentagem em função do ano de aplicação do regime.

No primeiro ano, todo o rendimento fica excluído de tributação (a isenção é de 100%). No segundo, a isenção é de 75% (o IRS aplica-se a 25% do rendimento). No terceiro e quarto anos, a isenção é de 50% (o imposto só incide sobre metade do rendimento). No quinto ano, a isenção é de 25% (incidindo o IRS sobre 75% do rendimento). Ao mesmo tempo, aplica-se um teto para o valor que fica excluído, variando esse limite de ano para ano.

Leia Também: AR volta a chumbar clarificação sobre prémio cumulável com IRS Jovem

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